RS — LOTERGS — DECRETO No. 36.233, de 19 de outubro de 1995 — Institui na Caixa Econômica Estadual o Sistema Lotérico “On Line/Real Time” e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos da Lei no. 6.893, de julho de 1975,
DECRETA:
Art. 1º – É instituído na Caixa Econômica Estadual o Sistema Lotérico “On Line/Real Time”, com a finalidade de desenvolver concursos de prognósticos sobre o resultado de sorteio de números, a ser administrado pelo Departamento de Loteria do Estado.
Parágrafo único – O valor dos prêmios a serem atribuídos aos ganhadores será fixado de acordo com os planos lotéricos elaborados pelo Departamento de Loteria do Estado.
Art. 2º – A contratação, pela Caixa Econômica Estadual, de empresa especializada para a prestação dos serviços necessários à implantação do Sistema Lotérico, de que trata o artigo 1º deste Decreto, será precedida de certame licitatório com observância das disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993 e alterações posteriores.
Art. 3º – O Conselho Administrativo da Caixa Econômica Estadual regulamentará a nova modalidade lotérica instituída por este Decreto.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de outubro de 1995.