RS — LOTERGS — LEI No. 10.719, de 17 de outubro de 1996 — Cria o Fundo Estadual de Assistência Social.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º – Fica criado o Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, instrumento de captação e aplicação de recursos a serem utilizados segundo as deliberações do Conselho Estadual de Assistência Social. Parágrafo único – VETADO
Art. 2º – Constituem receitas do Fundo Estadual de Assistência Social:
I) recursos destinados pela União;
II) recursos orçamentários destinados pelo Estado, diretamente ou através da Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social;
III) recursos oriundos de convênios ou de acordos com entidades públicas ou privadas, atinentes à execução de políticas para a assistência social;
IV) doações contribuições em dinheiro, valores, bens móveis ou imóveis, que venha a receber de organismos e entidades nacionais e internacionais ou estrangeiras, bem como de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras;
IV) as receitas decorrentes das aplicações de seus recursos orçamentários e extra-orçamentários, observada a legislação aplicável;
V) outras receitas previstas em Lei.
Art. 3º – Cabe ao órgão da Administração Pública Estadual responsável pela coordenação da Política Estadual de Assistência Social, gerir o Fundo Estadual de Assistência Social.
Art. 4º – As contas e os relatórios do gestor do Fundo Estadual de Assistência Social – CEAS serão submetidos à apreciação do Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS, bimestralmente, de forma sintética e, anualmente, de forma analítica.
Art. 5º – O Poder Executivo disporá, no prazo de 60 (sessenta) dias sobre a regulamentação e funcionamento do Fundo Estadual de Assistência Social.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de outubro de 1996.