SC — LOTESC — LEI COMPLEMENTAR No. 186, de 20 de novembro de 1999 — Altera a redação da Lei Complementar no 104, de 04 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a regionalização do Estado.

Loterias Estaduais e Municipais I 20.11.99

Por: sync

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1o O inciso I do art. 6o da Lei Complementar no 104, de 04 de janeiro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6o
I – densidade populacional bruta e/ou taxa de crescimento superiores à média do Estado, e população igual ou superior a seis por cento do Estado;”
Art. 2o O inciso I do artigo 7o da Lei Complementar no 104, de 04 de janeiro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7o
I – densidade populacional bruta e/ou taxa de crescimento superiores à média do Estado, e população igual ou superior a três por cento do Estado;”
Art. 3o Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 20 de novembro de 1999
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

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