PR — SERLOPAR — LEI No. 9.114, de 10 de novembro de 1989 — Altera conforme especifica a lei nº 8.521, de 06 de julho de 1987.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – O art. 1º da Lei 8.521, de 06 de julho de 1987, passa a ter a seguinte redação: "Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, como modalidade da Loteria Estadual, concurso de prognóstico sobre o resultado de sorteios de números, promovido em datas prefixadas, com distribuição de prêmios mediante rateio, e outras modalidades de apostas do seu interesse". Art. 2º...
