LOTOSG: Câmara de São Gonçalo (RJ) aprova a criação da loteria municipal

Loteria I 28.02.25

Por: Magno José

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LOTOSG: Câmara de São Gonçalo (RJ) aprova a criação da loteria municipal
A proposta, que consta na Mensagem 002/2025 encaminhada para a Câmara pelo prefeito de Sã Gonçalo, foi aprovada em regime de urgência e em discussão única. A proposta estabelece que a loteria municipal será realizada tanto por meios físicos quanto virtuais, dentro dos limites da cidade (Foto: Redes Sociais)

A Câmara Municipal de Sã Gonçalo aprovou nesta quarta-feira (26), o projeto de lei enviado pelo chefe do Executivo, que cria a Loteria Municipal de São Gonçalo – LOTOSG.

A proposta, que consta na mensagem 002/2025, foi aprovada em regime de urgência e em discussão única. O objetivo do projeto é instituir um serviço público de loteria no município, o qual poderá incluir jogos de prognósticos, prognósticos esportivos, loterias instantâneas e até mesmo jogos online que ofereçam prêmios em dinheiro.

A proposta estabelece que a loteria municipal será realizada tanto por meios físicos quanto virtuais, dentro dos limites da cidade. A iniciativa prevê que o serviço será prestado por meio de concessão, permissão, credenciamento, licitação e parcerias público-privadas.

Conforme o projeto, a arrecadação da loteria será destinada ao pagamento de prêmios, às despesas operacionais da loteria municipal e ao investimento em áreas como saúde, educação, segurança e cultura.

A proposta também determina que a prefeitura definirá como será realizada a retenção do imposto de renda sobre os prêmios, além de esclarecer como os valores serão repassados aos contemplados. As empresas que explorarem a loteria deverão pagar 2% de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) sobre os serviços prestados.

Por fim, o projeto prevê que a concessão para explorar a loteria será atribuída às empresas que atendam aos requisitos técnicos, legais e financeiros exigidos, além de aceitarem as condições de remuneração ao município. O valor pago à prefeitura será variável e determinado no momento em que a empresa se inscrever para operar as apostas.

Fica garantida à credenciada licença para operação por cinco anos, desde que mantida sua condição de habilitação, para a exploração da loteria instituída pelos canais físicos previstos na legislação. O percentual do valor da outorga para os canais exclusivamente virtuais (online) também será definido no ato convocatório aos interessados em se tornarem operadores de apostas no município.

A Câmara Municipal informou que a medida está em conformidade com as normas estabelecidas pela Lei Federal nº 13.756/2018 e pela Lei Federal nº 14.790/2023. Afirmou ainda que o serviço possibilitará a captação de recursos que serão revertidos para o benefício da sociedade gonçalense em áreas essenciais, promovendo investimentos em setores como educação, saúde e assistência social.

Quanto às preocupações relacionadas ao possível aumento do vício em jogos de azar, a Câmara entende que “esse argumento é infundado diante dos benefícios proporcionados pela medida”. Com a sanção da lei pelo executivo municipal, os próximos passos envolverão a regulamentação do serviço e a definição de mecanismos para garantir a transparência na gestão dos recursos arrecadados.

Também procurada, a Prefeitura de São Gonçalo afirmou que a mensagem enviada à Câmara de Vereadores é uma regulamentação para que o município possa fazer jus à cobrança de impostos caso empresas de apostas optem por se instalar na cidade. (Com informações Tempo Real RJ)

Serviço

São Gonçalo é um município do estado do Rio de Janeiro localizado na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, estando situado a 25 km da capital fluminense. A cidade tem uma População de 896.744 (2022) e renda per capita de R$ 724,92, segundo dados do IBGE.

Lei da Loteria de São Gonçalo

 

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