Maioria do STF decide pela suspensão da operação da LOTERJ em âmbito nacional

Terminou às 23h59m desta sexta-feira (22), o julgamento no Plenário Virtual que referendou a decisão liminar do ministro relator André Mendonça na Ação Cível Originária (ACO 3696) ajuizada pela União para proibir a Loteria do Estado do Rio de Janeiro – LOTERJ.
Dez ministros, sendo dois com ressalvas, acompanharam a decisão do relator que suspendeu a exploração da atividade de loterias, apostas esportivas e jogos online fora dos limites territoriais do Estado do Rio de Janeiro e o retorno da obrigatoriedade do uso de mecanismos eletrônicos de geolocalização.
Acompanharam o relator os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Morais, Flavio Dino, Carmen Lúcia, Cristiano Zanin, Nunes Marques e Luís Roberto Barroso. Os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli acompanharam o relator, mas com a ressalva pela manutenção dos contratos celebrados até a decisão liminar. Já o ministro Edson Fachin declarou-se suspeito.
Os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli acompanharam o relator, mas com ressalvas e pela modulação da decisão liminar para que os efeitos da decisão preservassem a possibilidade de execução dos contratos vigentes e firmados antes da concessão da medida cautelar. A ressalva significaria respeitar os termos celebrados com as empresas até o término dos atuais contratos.
O mérito da ACO 3696 ainda será apreciado pelo plenário do STF em data a ser definida pelo presidente Luís Roberto Barroso. Neste momento vale a decisão liminar referendada pelos ministros pela suspensão a exploração de jogos online fora dos limites do Estado do Rio de Janeiro e o retorno da obrigatoriedade do uso de mecanismos eletrônicos de geolocalização pelos operadores da LOTERJ.
Andamento: Liminar referendada
Observações: Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou as preliminares e referendou a decisão pela qual deferido para:
(i) Suspender a eficácia dos dispositivos da “Retificação do Edital de Credenciamento”, publicada em 26/07/2023, que flexibilizaram a aplicação e a fiscalização dos limites territoriais previstos no caput do art. 35-A da Lei nº 14.790, de 2023, em especial os dispositivos que alteraram os itens [a] 7.1.6.2, letra “e”; [b] 8.9; [c] 9.2.1.5, letra “a”, subitem vi; e, [d] 9.2.1.5, letra “c”, subitem iv.
(ii) Determinar que a LOTERJ e o Estado do Rio de Janeiro cessem, no prazo de 05 dias contados da intimação desta decisão, a exploração da atividade de loterias e jogos eletrônicos fora dos limites territoriais do Estado do Rio de Janeiro, inclusive com o retorno da obrigatoriedade do uso de mecanismos eletrônicos de geolocalização;
(iii) Determinar que a LOTERJ e o Estado do Rio de Janeiro se abstenham de praticar novos atos que permitam a prestação de serviços das empresas credenciadas pela LOTERJ fora do território do Estado do Rio de Janeiro”. Tudo nos termos do voto do Relator.
Os Ministros Luiz Fux e Dias Toffoli acompanharam o Relator com ressalvas. Falou, pela autora, o Dr. Layer Leorne Mendes Neto, Advogado da União.
Afirmou suspeição o Ministro Edson Fachin. Plenário, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.