Ministério da Fazenda reconhece Quinel Limited como entidade certificadora

Portaria publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (15), assinada pela Secretário de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, Regis Anderson Dudena, reconhece a capacidade operacional do laboratório Quinel Limited como entidade certificadora de sistemas de apostas, de estúdios de jogo ao vivo e de jogos on-line a serem utilizados por operadores de loteria de apostas de quota fixa.
O reconhecimento será válido pelo prazo de três anos, desde que mantidas as condições de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, idoneidade e qualificação técnica demonstradas nos autos do Processo.
Quinel Limited
A Quinel Limited é um laboratório de testes independente e internacionalmente credenciado e corpo de inspeção no campo dos jogos. O laboratório atende a indústria de jogos há mais de uma década com um laboratório na Itália e escritórios em Malta e no Reino Unido, aproveitando a experiência internacional em testes, certificação e inspeção de jogos. Os clientes podem contar com o reconhecimento mundial dos relatórios de teste da QUINEL Ltd.
A empresa garante que suas atividades de teste e inspeção sejam realizadas em conformidade com os princípios de uma política da empresa visando imparcialidade, confidencialidade e independência.
Em maio deste ano, a Quinel assinou com a LOTTOPAR o termo de homologação que habilita a empresa para atuar junto aos operadores de loterias e apostas esportivas, na jurisdição do Paraná.
Além da Quinel Limited, até o momento o Ministério da Fazenda já reconheceu o Gaming Laboratories International – GLI, BMM Spain Testlabs, eCOGRA Limited e Gaming Associates Europe.
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Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria de Prêmios e Apostas
PORTARIA SPA/MF Nº 1.132, DE 9 DE JULHO DE 2024
O SECRETÁRIO DE PRÊMIOS E APOSTAS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, inciso I, alínea “d”, do Anexo I do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, considerando o disposto no inciso I do art. 4º da Portaria MF-SPA/MF nº 300, de 24 de fevereiro de 2024, resolve:
Art. 1º Reconhecer a capacidade operacional da empresa Quinel Limited como entidade certificadora de sistemas de apostas, de estúdios de jogo ao vivo e de jogos on-line a serem utilizados por operadores de loteria de apostas de quota fixa.
Parágrafo único. O reconhecimento de que trata o caput será válido pelo prazo de três anos, desde que mantidas as condições de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, idoneidade e qualificação técnica demonstradas nos autos do Processo SEI nº 14022.045212/2024-58, conforme Nota Técnica SEI nº 1797/2024/MF, nos termos do art. 17 da Portaria MF-SPA/MF nº 300, de 24 de fevereiro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
REGIS ANDERSON DUDENA