Ministro Dias Toffoli pede vista e suspende julgamento da ação da União contra a LOTERJ

Apostas, Loteria I 19.02.25

Por: Magno José

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Ministro Dias Toffoli submete ADPF 455 a julgamento ao Plenário Virtual
Até o pedido de vista de Dias Toffoli, os ministros Gilmar Mendes e Alexandre de Morais haviam votado para confirmar a decisão individual do ministro relator André Mendonça, que suspendeu a operação em âmbito nacional da LOTERJ (Foto: STF)

O ministro Dias Toffoli pediu vista nesta terça-feira (18) e suspendeu o julgamento no Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal – STF da Ação Cível Originária (ACO 3696) ajuizada pela União através da Advocacia-Geral da União (AGU) para proibir a Loteria do Estado do Rio de Janeiro – LOTERJ de autorizar empresas de apostas esportivas online em âmbito nacional.

Até o pedido de Toffoli, os ministros Gilmar Mendes e Alexandre de Morais haviam votado para confirmar a decisão individual do ministro relator André Mendonça, , que suspendeu a operação em âmbito nacional da LOTERJ.

Com o pedido de vista de Toffoli, o julgamento é temporariamente suspenso e segue valendo a decisão liminar tomada por Mendonça. Nesse intervalo, o ministro dispõe de até 90 dias corridos para devolver o caso. No entanto, o ministro pode devolver o processo antes do término desse prazo estabelecido.

Inicialmente, o julgamento da ação no Plenário Virtual do STF estava previsto para ser realizado entre os dias 14 à 21 de fevereiro de 2025.

Em seu voto, André Mendonça manteve o entendimento da decisão liminar do dia 2 de janeiro, que suspendeu a exploração da atividade de loterias e jogos eletrônicos fora dos limites territoriais do Estado do Rio de Janeiro, inclusive com o retorno da obrigatoriedade do uso de mecanismos eletrônicos de geolocalização. Ainda segundo o voto do relator, a ação inaugura litígio relativo aos limites da competência de Estado-membro e da própria União para explorarem esse serviço público.

 

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