Ministro Dias Tofoli retira vista e julgamento da ação da União contra a LOTERJ é retomado

Loteria I 20.02.25

Por: Magno José

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Ministro Dias Tofoli retira vista e julgamento da ação da União contra a LOTERJ é retomado
Durou poucos minutos a vista do ministro e julgamento foi retomado para confirmar a decisão do ministro relator André Mendonça, que suspendeu a operação em âmbito nacional da LOTERJ. Ministro Flávio Dino acompanhou a decisão do relator e o placar está 4 X 0 (Foto: Rosinei Coutinho/STF)

Durou poucos minutos a vista do ministro Dias Tofoli, que suspendeu o julgamento no Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal – STF da Ação Cível Originária (ACO 3696) ajuizada pela União através da Advocacia-Geral da União (AGU) para proibir a Loteria do Estado do Rio de Janeiro – LOTERJ de autorizar empresas de apostas esportivas online em âmbito nacional.

Em seu voto, André Mendonça manteve o entendimento da decisão liminar do dia 2 de janeiro, que suspendeu a exploração da atividade de loterias e jogos eletrônicos fora dos limites territoriais do Estado do Rio de Janeiro, inclusive com o retorno da obrigatoriedade do uso de mecanismos eletrônicos de geolocalização.

Até o pedido de vista ‘relâmpago’ de Tofolli, os ministros Gilmar Mendes e Alexandre de Morais haviam votado para confirmar a decisão individual do ministro relator André Mendonça, que suspendeu a operação em âmbito nacional da LOTERJ. Não é possível prever que ao fazer o pedido de vista, o ministro divergiria dos pares, mas a desistência surpreendeu pela velocidade.

O julgamento foi retomado no Plenário Virtual do STF e nesta quarta-feira (19) o ministro Flávio Dino acompanhou a decisão do relator e o placar está 4 X 0 para a tese da União.  A conclusão está prevista para a próxima sexta-feira, dia 21 de fevereiro.

Uma fonte comentou com o BNLData que os advogados da AGU estão vigilantes e atuantes, inclusive politicamente, pela manutenção da decisão do ministro relator André Mendonça.

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Às 18h16m o site da ação no STF informava o pedido de vista e às 18h37m a informação tinha sido suprimida da plataforma

Plenário virtual

Iniciado o julgamento virtual, os demais ministros têm até 6 dias úteis para votar. As possibilidades de manifestação são: acompanhar o relator, com ou sem ressalva de entendimento; divergir do relator; ou acompanhar a divergência, com ou sem ressalvas.

Assim como no Plenário físico, não há qualquer impedimento para que um ministro modifique seu voto até o fim da sessão. Caso um ministro modifique seu voto, a alteração aparecerá em vermelho, indicando novo posicionamento.

Descumprimento da decisão

Inclusive, nesta quarta-feira (19) a Advocacia-Geral da União protocolou petição informando que a maioria dos operadores licenciados pela Loteria do Estado do Rio de Janeiro – LOTERJ está descumprindo a decisão do ministro André Mendonça, a partir de Nota Pública produzida pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda – SPA/MF.

“Com o objetivo de verificar o cumprimento da ordem judicial, a Coordenação-Geral de Fiscalização de Apostas, órgão integrante do Ministério da Fazenda, realizou monitoramento das atividades das casas de apostas credenciadas pela LOTERJ. O relatório técnico constatou que diversos sites autorizados pela LOTERJ continuam oferecendo apostas de quota fixa fora dos limites do Estado do Rio de Janeiro, em evidente desrespeito à legislação vigente e à ordem deste Supremo Tribunal Federal”, registrou a AGU.

“Com exceção da ’98br.com’, que permite acessar o site, mas não permite a realização do cadastro, e da ‘esportivavip.com’, que permite acessar o site, mas exibe mensagem de erro ao prosseguir com o cadastro, todas as demais permitiram acesso aos domínios fora do Estado do Rio de Janeiro, bem como a realização de cadastros e depósitos”, informa a Nota.

A AGU pede que sejam aplicadas as multas previstas na decisão do ministro André Mendonça e determinado o imediato bloqueio dos sites de todas as bets credenciadas pela LOTERJ que estão desrespeitando a decisão, bem como a adoção de eventuais medidas adicionais para respeitar os limites impostos pela decisão. Além disso, pede que os autos sejam remetidos ao Ministério Público Federal para apuração de eventual responsabilidade cível e penal dos gestores da LOTERJ pelo descumprimento da ordem judicial.

 

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