Ministro Nunes Marques não suspende as operações municipais

Destaque, Loteria I 25.03.25

Por: Magno José

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Ministro Nunes Marques não suspende as operações municipais
O ministro relator da ADPF no STF, Nunes Marques determinou que sejam colhidas informações através da manifestação da Advocacia-Geral da União – AGU e o parecer da Procuradoria-Geral da República (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O ministro Nunes Marques, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1212 no Supremo Tribunal Federal – STF, que o partido Solidariedade questiona a exploração do serviço de loterias municipais, não deferiu a liminar contra a autonomia municipal para exploração de serviço público de loteria.

Na sua decisão, postada na madrugada desta terça-feira no site do STF, o ministro destaca a relevância da matéria e a repercussão e com vistas ao julgamento definitivo,

“Ante a relevância da matéria e a repercussão na ordem social e na segurança jurídica, cumpre providenciar a manifestação das autoridades envolvidas, com vistas ao julgamento definitivo da controvérsia, sem prejuízo de, a qualquer tempo, apreciar-se o pedido cautelar, considerados o risco e a urgência apontados na inicial”, decidiu Nunes Marques.

O ministro acionou o rito do art. 6º da Lei n. 9.882/1999, que prevê ao relator solicitar as informações às autoridades responsáveis pela prática do ato questionado, no prazo de dez dias e determinou que sejam colhidas informações através da manifestação da Advocacia-Geral da União – AGU e o parecer da Procuradoria-Geral da República.

Na ação, o Solidariedade pede que todas as leis e decretos municipais que estabelecem sistemas lotéricos de sorteio ou de apostas sejam suspensos provisoriamente (por liminar), até que o STF se pronuncie, no mérito, sobre sua inconstitucionalidade.

O partido defende que essas regras locais invadem a competência exclusiva da União para legislar sobre o tema, com o objetivo de incrementar suas receitas “a qualquer custo”. “Há um sem número de municípios que escancaram a estrutura pública a empresas não autorizadas para, por meio da exploração da atividade lotérica, se apropriarem de maneira maquiada de legitimidade por leis municipais, mas ilícita, dos recursos dos cidadãos”, afirma.

Na inicial, o Solidariedade cita especificamente as legislações dos municípios de São Vicente/SP, Guarulhos/SP, Campinas/SP, São Paulo/SP, Belo Horizonte/MG, Anápolis/GO, Foz do Iguaçu/PR, Pelotas/RS, Bodó/RN, Porto Alegre/RS, Caldas Novas/GO, Poá/SP, Miguel Pereira/RJ, dentre muito outros municípios que já criaram ou já deliberam pela criação de suas respectivas loterias locais.

Confira a íntegra da decisão do Ministro Nunes Marques

 

Solidariedade ajuíza ação no STF contra loterias municipais

 

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