MPRJ contesta decreto estadual que permite apostas em video lottery terminals – VLTs no Rio de Janeiro

O procurador-geral de Justiça do Rio de Janeiro, Antonio José Campos Moreira, ajuizou representação de inconstitucionalidade contra o Decreto Estadual nº 49.804/25. A ação foi protocolada no Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ). O decreto do Governo do Estado autoriza a instalação de equipamentos e terminais físicos para apostas eletrônicas em estabelecimentos comerciais do estado.
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) contesta a norma estadual. Segundo a instituição, o decreto contraria a legislação federal sobre o tema. No entanto, especialistas apontam que o Ministério Público está equivocado nessa ação de inconstitucionalidade, já que as normativas da Loteria do Estado do Rio de Janeiro – LOTERJ não abordam a possibilidade de jogo online em meio físico, pois já é proibido pela legislação federal.
O Poder Executivo estadual editou o decreto para regulamentar a exploração de produtos lotéricos por meio de equipamentos baseado nos dispositivos das Leis Federais nº 13.756/2018 e nº 14.790/2023. O MPRJ argumenta que o texto promove alteração indevida no ordenamento jurídico. A norma estadual autoriza a exploração de apostas de quota fixa por meio de equipamentos físicos.
Equipamentos regulamentados e suas características
O decreto permite a instalação de video lottery terminals (VLTs), totens e smart POS em estabelecimentos comerciais. Esses dispositivos poderiam ser colocados em lojas, sports bars e outros pontos comerciais no território fluminense.
Cabe um esclarecimento: o Decreto Estadual nº 49.804/25 regulamenta a exploração de produtos e modalidades lotéricas no Estado do Rio de Janeiro por meio de equipamentos eletrônicos.
Os Video Lottery Terminals (VLTs) regulamentados pelo Estado e concedidos pela Loterj são terminais eletrônicos que serão implantados para leitura de bilhetes de loterias. Para garantir a segurança e a integridade, esses terminais seguem o padrão técnico GLI-14, norma internacional da Gaming Laboratories International (GLI) que certifica sistemas de resultados pré-gerados (semelhantes a raspadinhas) e sorteios centralizados.
Além disso, a operação exige autenticação multifator (incluindo reconhecimento facial) e impede o uso de dinheiro em espécie para evitar confusão com máquinas de caça-níqueis, permitindo transações apenas via Pix ou meios digitais. Todas as transações deverão ser feitas por meio do sistema, vinculado ao CPF (no caso de brasileiros) ou passaporte (para estrangeiros).
Diferenças em relação aos caça-níqueis
Embora tenham aparência semelhante, os video lottery terminals (VLTs) operam de forma distinta dos caça-níqueis tradicionais. Enquanto as máquinas ilegais usam geradores de números aleatórios locais — suscetíveis a manipulação —, os equipamentos serão conectados a uma central monitorada em tempo real, com certificação e auditorias independentes.
O decreto veda expressamente a presença de slot machines, conhecidas como caça-níqueis, e outros equipamentos não homologados ou que não estejam integrados ao sistema central autorizado. Todos os acessos e interações ficarão gravados em sistema auditável, disponível em tempo real para a Loterj.
Locais autorizados para instalação
Além dos estabelecimentos credenciados, o decreto autoriza a criação de Lojas video lottery terminals (VLTs) / Sports Bar – espaços temáticos voltados para apostas, com transmissão de eventos esportivos e experiência de entretenimento.
Os estabelecimentos não exclusivos — como bares, restaurantes e mercados — também poderão instalar os equipamentos, desde que homologados e conectados ao sistema da Loterj. A representação aponta que essa autorização extrapola os limites estabelecidos pela legislação federal.
Conflito com lei federal
O MPRJ sustenta que o decreto estadual admite exploração lotérica incompatível com os limites fixados pela norma nacional. A Lei nº 14.790/2023 veda expressamente a instalação de equipamentos físicos em estabelecimentos para a comercialização de apostas de quota fixa em meio virtual. A proibição federal seria contrariada pela norma estadual questionada.
Contudo, o Decreto Estadual nº 49.804/25 não cita em nenhum momento as apostas de quota fixa em eventos de jogo on-line, que representa o iGaming na legislação federal. Está explícito na Lei 14.790/2023 a proibição das apostas de quota fixa em eventos de jogo on-line através do Artigo 14: “As apostas de quota fixa que tenham por objeto os eventos de jogo on-line somente poderão ser ofertadas em meio virtual” e “é vedada a instalação ou disponibilização de equipamentos ou outros dispositivos em estabelecimentos físicos que sejam destinados à comercialização de apostas de quota fixa em meio virtual”.
O ato de autorização do Ministério da Fazenda especificou se o agente operador pode atuar em uma ou em ambas as modalidades.
Argumentos da representação
A representação apresenta dois argumentos centrais sobre vícios do decreto. O primeiro questiona a forma jurídica utilizada para tratar do assunto. O MPRJ afirma que o tema não pode ser disciplinado por decreto do Poder Executivo.
O segundo argumento aponta usurpação da competência privativa da União. A Constituição Federal estabelece que cabe à União legislar sobre sistemas de consórcios, sorteios e atividades lotéricas. O decreto estadual teria invadido essa competência exclusiva.
Outro equívoco, já que o julgamento, conjunto, pelo Supremo Tribunal Federal – STF das ADPF’s 492 e 493 e ADI 4986, legitimou a autonomia dos estados da federação para regulamentar e explorar o serviço público lotérico.
Impactos econômicos e sociais esperados
Para ter a licença de exploração por 5 anos, os operadores credenciados junto LOTERJ devem pagar R$ 5 milhões ao estado, além de repassar 5% da receita (GGR).
A publicidade dos produtos deverá seguir regras, com limites para não atingir públicos vulneráveis. A Loterj também será responsável por campanhas educativas sobre o jogo responsável. O cadastro obrigatório de jogadores (KYC) prevê integração com bases públicas e privadas para verificar identidade, bloquear menores de idade e prevenir lavagem de dinheiro e jogo compulsivo.
O Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Rio reconhece que o decreto respeita a legislação, mas diz que a Loterj tem que se comunicar com absoluta clareza com os usuários.
Próximos passos
O caso aguarda análise do Órgão Especial do TJRJ. A decisão sobre a representação de inconstitucionalidade definirá se o Decreto Estadual nº 49.804/25 permanece em vigor. A ação busca preservar a hierarquia das normas jurídicas e a competência legislativa estabelecida pela Constituição Federal.
A expectativa do governo estadual é que o sistema de Video Lottery Terminals comece a operar ainda este ano.


