Na esteira da hipocrisia se arrasta a legalização dos jogos no Brasil

Opinião I 13.12.23

Por: Magno José

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Na esteira da hipocrisia se arrasta a legalização dos jogos no Brasil
Bertha Maakaroun destaca em sua coluna no Estado de Minas que o debate em torno de um marco regulatório para essa atividade paira inconcluso há mais de oito décadas. A discussão resvala para o campo da moral, dos costumes, de uma certa perspectiva de “tutela” religiosa

Quando retornam de férias, os frequentadores de cruzeiros-cassinos desfiam detalhes de como parece empolgante o abre e fecha da jogatina quando os navios zarpam das paradas litorâneas pela costa brasileira, destaca Bertha Maakaroun em sua Coluna no Estado de Minas.

Como os jogos de azar são proibidos no Brasil, tais histórias ganham sempre a pitada da “burla”, o gosto de tudo o que está interditado pela moral, costumes ou lei. Não apenas em barcos de luxo, mas também em resorts internacionais, nas Américas, os cassinos estão por todos os lados: Paraguai, Argentina, Chile, Uruguai, Las Vegas. Brasileiros deixam por lá os seus reais, recursos que não são tributados, não geram um único centavo para o Estado brasileiro.

Enquanto países que debatem a temática sob perspectiva econômica faturam diretamente com o jogo e indiretamente com a cadeia do turismo, no Sul de Minas dezenas de cidades conhecidas por estâncias hidrominerais, penam para sobreviver e atrair o turismo, há décadas aguardando a legalização dos chamados jogos de azar.

Toda aposta é jogo de azar. Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Timemania, Federal, Dia de Sorte e por aí vai. São jogos que, em 2022, segundo dados da Caixa, arrecadaram R$ 23,2 bilhões; pagaram R$ 8 bilhões em prêmios; fizeram R$ 10,9 bilhões em repasses sociais.

Mas mal chegou ao Senado Federal, no início deste ano, o PL 442/91 aprovado na Câmara, agora PL número 2234/2922, já mobilizou ânimos, inclusive, uma Frente Parlamentar por um Brasil sem Jogos de Azar.

Às vésperas de deliberar sobre o PL 3636/2023, que regulamenta as apostas de quota fixa em eventos esportivos conhecidos como “bets”, o Senado tem oportunidade de avançar sobre esta outra legalização fundamental. Desde 1941, o Decreto-Lei nº 3.688, das contravenções penais, proibiu o Jogo do Bicho. E cinco anos depois, o Decreto-Lei nº 9 215 interditou os cassinos.

Assim, o debate em torno de um marco regulatório para essa atividade paira inconcluso há mais de oito décadas. A discussão resvala para o campo da moral, dos costumes, de uma certa perspectiva de “tutela” religiosa. Se algumas igrejas se creem neste papel, que proíbam os seus fiéis. E deixem que o Estado arrecade sobre jogos, antes que decida tributar as doações de dízimo, como já faz entre pessoas físicas.

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