O hexa da Brahma e a hipocrisia seletiva: por que demonizar as bets e normalizar o álcool?

A atual copa do mundo acendeu no debate público uma indignação curiosa, impulsionada por recentes investigações federais e pressões proibicionistas. De um lado, assiste-se a uma forte ofensiva contra a publicidade das chamadas bets, ilustrada pela apuração da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) sobre a CazéTV por supostas irregularidades na indicação de apostas durante as transmissões do torneio.
De outro, há complacência diante de campanhas agressivas da indústria do álcool — como a plataforma de longo prazo “Tá Liberado Acreditar”, da Ambev, que por meio da Brahma promete uma distribuição massiva e nacional de cerveja de graça caso a seleção brasileira conquiste o hexacampeonato.
Essa disparidade de tratamento escancara uma profunda contradição social e mercadológica.
É preciso, antes de tudo, separar o joio do trigo no mercado de apostas. A regulamentação do setor no Brasil avançou justamente para criar uma linha divisória clara entre a clandestinidade e a legalidade. As bets devidamente outorgadas, que operam sob a égide das regras federais, não são vilãs da economia; são empresas legítimas que recolhem tributos milionários, geram empregos e cumprem regras estritas de compliance.
Defender o ecossistema das apostas legais é defender a segurança jurídica e a implementação de uma política séria de jogo responsável — que inclui mecanismos de autoexclusão, limitação de depósitos por CPF e vedações ao público menor de idade.
A retórica purista que prega o fim do setor — muitas vezes embalada por campanhas que parecem sensatas na superfície — comete o erro crasso de ignorar a realidade econômica. Sufocar as empresas outorgadas não elimina a demanda pelo jogo; apenas destrói o ambiente controlado para empurrar o apostador de volta aos braços da clandestinidade, onde imperam a falta de transparência e a ausência absoluta de regras protetivas.
Tratar o setor de apostas legalizado como uma patologia social crônica enquanto as marcas de cerveja dominam as paixões nacionais é um contrassenso. O jogo, quando conduzido dentro de balizas regulatórias, é uma atividade de entretenimento. O mesmo não se pode dizer, em termos de impacto direto na saúde e na segurança pública, do consumo desenfreado de álcool.
As consequências do alcoolismo e do consumo abusivo de bebidas no tecido social brasileiro são mensuráveis. O álcool é combustível para estatísticas alarmantes de violência doméstica, acidentes automobilísticos fatais e absenteísmo no mercado de trabalho. Clinicamente, o vício em substâncias alcoólicas destrói a saúde e estruturas familiares inteiras, representando um custo bilionário aos cofres do Sistema Único de Saúde (SUS).
Ainda assim, a estratégia mercadológica de planejar uma complexa operação logística que envolve redes de supermercados, bares credenciados e aplicativos de entrega para distribuir um produto que gera dependência é recebida com aplausos pela mesma opinião pública que se mobiliza para investigar os formatos digitais de casas de apostas regulamentadas.
Estimular o consumo em massa de uma substância que causa dependência química e física, vinculando-as diretamente ao ápice da catarse nacional que é o hexa, passa incólume pelo crivo dos grandes fiscais da moralidade pública.
Não se trata de propor uma caça às bruxas à indústria cervejeira, mas sim de exigir isonomia. Se o argumento para monitorar rigorosamente as bets nas transmissões esportivas é a proteção do cidadão vulnerável, como justificar o incentivo social à distribuição gratuita de uma droga lícita que sabidamente destrói vidas?
O amadurecimento do Brasil passa pelo respeito às atividades econômicas lícitas e reguladas. As casas de apostas legais vieram para ficar e oferecem um ambiente controlado para o entretenimento adulto consciente. Queimar o setor na fogueira da hipocrisia, enquanto se brinda à distribuição gratuita de álcool em praça pública, é um sinal claro de que a nossa régua moral precisa de calibração.
(*) Carlos Magno Oliveira é administrador de empresas e advogado.


