Plenário do TCE-SP mantém decisão que suspendeu a licitação da Loteria Paulista

Destaque I 08.12.22

Por: Elaine Silva

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Plenário do TCE-SP mantém decisão que suspendeu a licitação da Loteria Paulista
A conselheira Cristiana de Castro Moraes considerou em Plenário que as impropriedades do edital se mantiveram e os demais conselheiros acompanharam o voto da relatora

O plenário do Tribunal de Contas de São Paulo – TCE-SP manteve a decisão da conselheira Cristiana de Castro Moraes, que suspendeu o leilão da Concorrência Internacional nº 02/2022 da Loteria Social do Estado de São Paulo.

Os conselheiros do TCE-SP julgaram o Recurso de Reconsideração protocolado pela Secretaria de Orçamento e Gestão do governo, que foi recebido pelo plenário na condição de agravo.

A relatora considerou em seu voto no Plenário que as impropriedades do edital se mantiveram e os demais conselheiros acompanharam Cristiana de Castro Moraes e mantiveram a licitação suspensa.

Resumo da decisão:

“Na sessão de 07/12/2022, apreciado o Processo 023420.989.22-0 – Recurso/reconsideração da SOG nº 00023420.989.22-0 / 00023438.989.22-0 (complemento), contra a Decisão de Suspensão da Representação TC-00023042.989.22-8 (INTRALOT) – Apensado à Representação 00023199.989.22-9 (IGT e SG), e conforme decidido:

O Edital foi alterado em Cláusula de qualificação técnica sem devolução de prazo para propostas (confecção das ofertas). O Edital tinha lacuna no campo que deveria indicar o quantitativo da experiência exigida, sendo que a complementação interfere no âmago da qualificação técnica. Entende que não era “dispensável” a reabertura do prazo, como pretendia a Secretaria. Então não acolheu o recurso (reconsideração) contra a decisão.

Além disso, havia recomendado ampliação do prazo do edital – e a Secretaria dispensou a recomendação porque não teria havido mudança na “essência e lógica da modelagem”, mas a Conselheira constatou alterações apontadas:

– no cenário anterior a outorga triplicou e os investimentos reduzidos a 4% do original;

– apresentado um documento “apresentação resumo da modelagem econômico financeira” cujo conteúdo parece mais simplificado que o anterior já objeto de crítica pelo tribunal;

– a garantia de execução tinha na base de cálculo o valor da Outorga Mínima, que deveria ser adimplida antes da assinatura do contrato – possível onerosidade excessiva em relação ao edital anterior, pois aumentada de 5 milhões para 46 milhões.

Então ainda deverá analisar as demais questões, e também conforme manifestação do Ministério Público de Contas, nega provimento ao agravo interposto.”

Arrecadação não consta no orçamento

Inclusive, a nota do Painel da Folha de S.Paulo veiculada nesta quarta-feira informa que o Governo do Estado de São Paulo já tinha previsto o dinheiro da concessão no Orçamento do próximo ano, quase R$ 1 bilhão, o que não é verdade.

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