Por unanimidade, STF mantém decisão de Luiz Fux que proibiu publicidade de bets para crianças e uso de recursos do Bolsa Família em apostas

Apostas I 14.11.24

Por: Magno José

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O tema está em análise no plenário virtual, formato de deliberação em que os ministros apresentam seus votos na página eletrônica da Corte

Todos os ministros da Corte decidiram manter a decisão de Fux. O tema está em análise no plenário virtual, formato de deliberação em que os ministros apresentam seus votos na página eletrônica da Corte. O julgamento termina às 23h59 desta quinta-feira (14), até lá os ministros podem mudar de posição.

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal acompanhou o voto do relator, ministro Luiz Fux nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade – ADI 7721, ajuizadas pela Confederação Nacional do Comercio de Bens, Serviços e Turismo – CNC e ADI 7723 pelo Partido Solidariedade.

Os onze ministros, inclusive o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, referendaram a decisão liminar do ministro relator em sessão extraordinária em plenário virtual realizada nesta quinta-feira (14). Apenas o ministro Flávio Dino acompanhou o voto do relator com ressalvas.

Na liminar, o ministro Fux antecipou a validade de normas que entrariam em vigor em janeiro de 2025 e determinou a suspensão, em todo o território nacional, de qualquer publicidade de jogos de apostas online de cota fixa (bets) para crianças e adolescentes. Decidiu também que sejam tomadas medidas que restrinjam o uso de recursos de programas assistenciais para apostas online.

O voto do ministro Flávio Dino, acompanhou o relator, mas propôs ampliar a decisão com as seguintes ressalvas. O ministro propôs que o Sistema Único de Saúde (SUS) seja estabelecido como o responsável pelas regra para “transtornos de jogo patológico”.

Dino também defendeu que seja fixado um prazo de 30 dias para o Ministério da Fazenda restringir resultados que possam ser manipulados por um único agente nas apostas por quotas fixas.

“Dessa forma, a regulamentação – para ser compatível com a Constituição Federal – deve impedir tais modalidades, a fim de evitar proteção insuficiente aos direitos fundamentais dos consumidores. Está em questão o próprio conceito de aposta, que não pode ser fraudado pela vontade individual de uma pessoa que dolosamente produz um fato ensejador de ganhos para poucos e perdas para muitos.”, disse Dino em seu voto.

A decisão liminar (provisória e urgente) do Ministro Fux determinou que o governo federal cumpra imediatamente as medidas de fiscalização e controle, voltadas para crianças e adolescentes, previstas na Portaria 1.231/2024 do Ministério da Fazenda, que regulamenta a Lei das Bets (Lei 14.790/2023).

A liminar também determinou que o Ministério da Fazenda, a quem cabe a regulação e controle do assunto, implemente medidas imediatas que impeçam o uso de recursos provenientes de programas sociais e assistenciais, como o Bolsa Família, o Benefício de Prestação Continuada e congênere, em apostas online.

O ministro destacou as evidências apresentadas sobre os efeitos nocivos da publicidade de apostas na saúde mental de jovens e no orçamento das famílias, debatidas na audiência pública realizada nos dias 11 e 12 de novembro. Para ele, o perigo de demora para a decisão “deve ser afastado de imediato, sob pena de a inaplicação de normas já editadas, até janeiro de 2025, agravar o já crítico quadro atual”

 

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