Presidente sanciona lei sobre uso de título de capitalização por entidade beneficente

Capitalização, Destaque I 05.05.22

Por: Magno José

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Pela lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, os sorteios de prêmios previstos deverão utilizar-se de resultados de loterias autorizadas pelo poder público ou de meios próprios

Foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (5) a Lei nº 14.332, que dispõe sobre a arrecadação de recursos por entidades beneficentes de assistência social por meio de títulos de capitalização. A lei teve origem em uma proposta (PLS 329/18 e depois PL 545/22) apresentada em 2018 pela então senadora Ana Amélia. A medida só valerá para entidades beneficentes certificadas conforme a Lei Complementar 187/2021.

A lei autoriza as entidades beneficentes de assistência social a arrecadar recursos por meio de títulos de capitalização com o objetivo de contribuir com as entidades de assistência social a cessão do direito de resgate em favor dessas entidades.

O texto prevê que o comprador de um título de capitalização poderá ceder o direito de resgate para essas entidades beneficentes. Se ele não concordar com a cessão do direito, deverá informar a sociedade de capitalização responsável pelo título até o dia anterior à realização do primeiro sorteio.

Os sorteios de prêmios previstos deverão utilizar-se de resultados de loterias autorizadas pelo poder público ou de meios próprios. Os resultados e os respectivos contemplados deverão ser objeto de divulgação nas mesmas mídias utilizadas para divulgação dos produtos.

Além disso, o projeto determina que os recursos obtidos nas campanhas de arrecadação deverão ser empregados exclusivamente nas atividades da entidade beneficente de assistência social, mas com a possibilidade de que parte deles seja gasta em despesas com a divulgação e a promoção das campanhas.

A capitalização é um instrumento pelo qual o consumidor paga determinado valor, mensalmente, para a constituição de um capital. Ele participa de sorteios e, ao final do prazo, pode resgatar parte ou totalidade do capital ou adquirir bens ou produtos.

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Diário Oficial da União

Publicado em: 05/05/2022 | Edição: 84 | Seção: 1 | Página: 2

Órgão: Atos do Poder Legislativo

LEI Nº 14.332, DE 4 DE MAIO DE 2022

Dispõe sobre a arrecadação de recursos por entidades beneficentes de assistência social por meio de títulos de capitalização.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam autorizadas as entidades beneficentes de assistência social, certificadas nos termos da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, a arrecadar recursos por meio de títulos de capitalização.

§ 1º É pressuposto da aquisição dos títulos de capitalização que tenham por objetivo contribuir com as entidades de assistência social a cessão do direito de resgate em favor dessas entidades.

§ 2º Caso o subscritor do título de capitalização não concorde com a cessão do direito de resgate para a entidade, deverá comunicar diretamente à sociedade de capitalização até o dia anterior à realização do primeiro sorteio previsto no título de capitalização.

Art. 2º Os títulos de capitalização que tenham por objetivo beneficiar entidades de assistência social deverão ter contratação simplificada, devendo ser garantida, no mínimo, a identificação do subscritor.

§ 1º Os sorteios de prêmios previstos deverão utilizar-se de resultados de loterias autorizadas pelo poder público ou de meios próprios.

§ 2º Os resultados e os respectivos contemplados deverão ser objeto de divulgação nas mesmas mídias utilizadas para divulgação dos produtos.

§ 3º O disposto neste artigo será regulamentado pelo órgão competente do Poder Executivo.

Art. 3º Os recursos obtidos por intermédio de campanhas das entidades beneficentes de assistência social com títulos de capitalização deverão ser utilizados, exclusivamente, nas atividades das entidades, admitindo-se apenas a realização de despesas com divulgação e promoção das campanhas de arrecadação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

 

Análise: Lei modifica o cenário regulatório dos títulos de capitalização no país

 

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