Presidente sanciona projeto que beneficia os setores de eventos e turismo, mas veta recursos das loterias

O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos o projeto de lei que cria o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – Perse, um pacote de medidas econômicas de ajuda aos setores de eventos, hotelaria e turismo. O prazo para a análise presidencial terminava nessa segunda-feira.
Um dos vetos do presidente foi do ‘Inciso I do art. 5º e art. 19’, que previa a destinação de 3% da participação no produto da arrecadação das loterias de que tratam os arts. 15, 16, 17, 18 e 20 da Lei nº 13.756/18 seria destinado a ações emergenciais para o setor de eventos decorrentes dos efeitos de combate à pandemia da Covid-19, compensando-se o percentual equivalente com a redução do percentual reservado ao pagamento de prêmios e o recolhimento do imposto de renda incidente sobre a premiação das respectivas modalidades lotéricas.
Razões dos vetos
O presidente informa que os Ministérios da Economia e da Justiça e Segurança Pública opinaram pelo veto ao dispositivo e entre as razões apresentadas estavam a redução orçamentária do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) e o Fundo de Segurança Pública (FSP), além da queda no valor da premiação dos produtos lotéricos, o que causa redução da arrecadação total obtida com a exploração desses, gerando redução da premiação, prejudicando os demais beneficiários legais. O veto também registra a perca atratividade da premiação das loterias, impactando a cadeia beneficiária.
Confira a transcrição do veto
“A propositura legislativa estabelece como possíveis fontes de recursos a serem utilizadas para custear suas proposições, além dos recursos do Tesouro Nacional: o produto da arrecadação das loterias de que tratam os arts. 15, 16, 17, 18 e 20 da Lei nº 13.756, de 2018.
Apesar de meritória, a propositura afeta o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) e o Fundo de Segurança Pública (FSP), reduzindo-lhes dotação orçamentária e, assim, comprometendo as políticas públicas deles dependentes, para o que caberia ao legislador apresentar medidas compensatórias capazes de afastar essa lesão, o que não ocorreu, violando o art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 2000 (LRF) e os art. 125 e 126 da Lei nº 14.116, de 2020 (LDO/2021), bem como não tendo demonstrado se existe ou não compatibilidade com a Emenda Constitucional nº 95, de 2016, nos termos do art. 107 a 114 do ADCT.
Por fim, a propositura pode acarretar em queda no valor da premiação dos produtos lotéricos, o que causa redução da arrecadação total obtida com a exploração desses, gerando redução da premiação, prejudicando os demais beneficiários legais, uma vez que o número de apostas cai, reduzindo os recursos arrecadados, fazendo com que perca atratividade da premiação, impactando a cadeia beneficiária, inclusive com impactos para a Fazenda Pública, a qual é favorecida pela cobrança do imposto de renda incidente sobre a premiação, ainda que, para o caso, apenas no exercício de 2021.”
Premiação das loterias da União
A premiação das loterias da União continua com o mesmo payout aprovado pela Lei nº 13.756/18:
| Modalidade | Payout – Lei 13.756/18
bruto |
Payout – Imposto de Renda líquido |
| Loteria Federal |
60,00% |
46,5% |
| Loteria de prognósticos numéricos (Mega-Sena, Quina, Lotofácil, Lotomania, Dupla Sena, Dia de Sorte e Super Sete) |
43,79% |
30,29% |
| Loteria de prognóstico específico (Timemania) |
50,00% |
36,50% |
| Loteria de prognósticos esportivos (Loteca Lotogol) |
37,61% |
24,11% |
|
Loteria Instantânea Exclusiva – LOTEX |
65% |
51,5% |
| Apostas de quota-fixa | 80% (físico)
89% (virtual) |
Comento: defesa pela manutenção do payout
A Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria do Ministério da Economia – SECAP-ME teve uma atuação contundente para que não houvesse redução na premiação das loterias da União.


