Projeto da ‘Loteria da Saúde’ recebeu 9 Emendas de Plenário

O substitutivo apresentado pelo relator ao PL 1561/20, deputado Giovani Cherini (PL-RS), que autoriza o Poder Executivo a instituir a
“Loteria da Saúde” e a “Loteria do Turismo” como modalidades de loterias de prognósticos numéricos recebeu nove emendas de plenário. Entre as propostas está a criação da “Loteria da Educação” e da “Loteria do Auxílio Emergencial”.
A proposta deverá ser analisada essa semana pelo plenário da Câmara dos Deputados.
As emendas demonstram como os parlamentares e suas assessorias desconhecem a legislação vigente sobre loterias e o conceito desse serviço.
A Emenda 1 do deputado Capitão Wagner (PROS-CE) defende que os recursos destinados ao Fundo Nacional de Saúde – FNS serão destinados exclusivamente para as ações de prevenção, contenção, combate e mitigação dos efeitos da pandemia.
A Emenda 2 do deputado Haroldo Cathedral (PSD-RR), defende que estados e Distrito Federal podem instituir loterias próprias a partir de solicitação ao Ministério da Economia, tendo os recursos oriundos do imposto de renda sobre os prêmios da loteria, destinados exclusivamente aos Estados e Distrito com destinação preferencial para a área de Saúde. Os Executivos definirão a periodicidade, e a execução dos concursos, a fixação dos prêmios, o valor unitário das apostas, os percentuais e limites das despesas com custeio e a manutenção do agente operador da loteria. Em 2021 e 2022, os recursos oriundos da loteria serão destinados a ações de saúde de combate aos efeitos da pandemia da Covid-19.
A Emenda 3 do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ) defende que os prêmios não reclamados pelos apostadores comtemplados no prazo de prescrição serão revertidos, exclusivamente, para ações de prevenção, contenção, combate e mitigação dos efeitos da Covid-19, preferencialmente para compra de vacinas.
A Emenda 4 do deputado Bosco Costa (PL-SE) defende que enquanto perdurarem as medidas de enfrentamento da Covid-19, 15% do produto da arrecadação das loterias serão revertidos para o Fundo Nacional de Saúde (FNS), a fim de serem empregados na prevenção e no combate ao coronavírus. O Ministério da Economia disciplinará a forma de repasse dos recursos de que trata este artigo para o Fundo Nacional de Saúde.
A Emenda 5 dos deputados Bohn Gass (PT-RS), Wolney Queiroz (PDT-PE), Jorge Solla (PT-BA) e Danilo Cabral (PSB-PE) defende que a “Loteria do Turismo” é de natureza temporária, e os concursos de prognósticos a ela associados somente poderão ser realizados até 31 de dezembro de 2021. Além disso, a renda líquida dos concursos da “Loteria do Turismo”, bem como os valores de seus prêmios não reclamados pelos apostadores no prazo de prescrição, será destinada ao Fundo Geral do Turismo – Fungetur, exclusivamente para a concessão de operações de crédito ao setor de turismo que tenham por fim amenizar os impactos econômicos causados pela pandemia.
A Emenda 6 também dos deputados Bohn Gass (PT-RS), Wolney Queiroz (PDT-PE), Jorge Solla (PT-BA) e Danilo Cabral (PSB-PE) defende que os concursos de prognósticos serão executados pela Caixa Econômica Federal e autorizados pelo Ministério da Economia, que disporá sobre a forma, a periodicidade e a execução dos concursos, a fixação dos prêmios, o recolhimento do imposto de renda sobre a premiação, o valor unitário das apostas, percentuais e limites das despesas com o custeio e a manutenção do agente operador da loteria.
A Emenda 7 do Eduardo Bismarck (PDT/CE) defende a criação da “Loteria do Auxílio Emergencial”, cuja renda líquida, bem como os valores de seus prêmios não reclamados pelos apostadores no prazo de prescrição, será destinada ao pagamento de auxílio emergencial complementar de R$ 600,00.
A Emenda 8 dos deputados Talíria Petrone (PSOL-RJ), Vivi Reis (PSOL-PA), Marcelo Freixo (PSOL/RJ), Fernanda Melchionna (PSOL-RS), Áurea Carolina (PSOL-MG), David Miranda (PSOL-RJ), Glauber Braga (PSOL-RJ), Ivan Valente (PSOL-SP), Luiza Erundina (PSOL-SP) e Sâmia Bomfim (PSOL-SP) defende que os concursos de que trata esta Lei serão executados pela Caixa Econômica Federal.
A Emenda 9 dos deputados Eduardo Bismarck (PDT-CE), Wolney Queiroz (PDT-PE), Danilo Cabral (PSB-PE), Bohn Gass (PT-RS), Idilvan Alencar (PDT-CE), Leônidas Cristino (PDT-CE), André Figueiredo (PDT-CE), Subtenente Gonzaga (PDT-MG), Gustavo Fruet (PDT-PR), Silvia Cristina (PDT-RO), Paulo Ramos (PDT-RJ), Fábio Henrique (PDT-SE), Dagoberto Nogueira (PDT-MS) e Flávia Morais (PDT-GO) defende a criação da “Loteria da Educação”, cuja renda líquida dos concursos de prognósticos e os valores de seus prêmios não reclamados pelos apostadores no prazo de prescrição, será destinada obrigatoriamente ao investimento em conectividade, informatização e equipamentos tecnológicos para garantir o acesso à internet, com fins educacionais, aos alunos e aos professores da educação básica pública.
Requerimento de apensação
Além das emendas, o deputado Paulo Bengtson (PTB/PA) apresentou requerimento solicitando que o PL 4423/2020 de sua autoria seja apensado ao PL 1561/2020 por tratarem de matérias correlatas. A proposta altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para autorizar a Caixa Econômica Federal a realizar, no ano de 2020, um concurso adicional e exclusivo de loteria.