Romário publica novo relatório com veto ao jogo online e proposta está na pauta da reunião desta quarta-feira
O presidente da Comissão de Esporte (CEsp) e relator do PL 3.626/2023, senador Romário (PL-RJ), publicou na tarde desta terça-feira (7) um novo relatório ao PL 3626/23, que regulamenta as apostas esportivas e jogos online. Além disso, foi veiculada uma retificação a pauta da reunião deliberativa prevista para a esta quarta-feira (8), às 9h20m e o projeto de lei das apostas online é o primeiro item da pauta de votação.
“Alteração do número da reunião, em virtude do cancelamento da 11ª reunião, alteração do horário para as 9h20min, inclusão do PL 3626/2023, e confirmação de presença de convidados (07/11/2023 14:47)”, informa o comunicado da CEsp.
Principais alterações
A nova proposta aumenta o prazo de outorga para operadoras de apostas no Brasil para cinco anos após pagamento de taxa de R$ 30 milhões considerado o limite de até duas marcas comerciais.
O senador limitou a oferta de produtos pelas operadoras a apenas apostas de cota fixa ou apostas esportivas, vetando apostas em outras formas de jogos on-line, como cassinos, jogos de azar e jogos eletrônicos.
Foi retirada do relatório uma proposta que chegou a configurar no primeiro parecer, que proibia a oferta de apostas para eventos isolados, como número de cartões amarelos e vermelhos, escanteios e laterais. Essa limitação buscava coibir manipulação de jogos, como os fatos denunciados recentemente durante a CPI-FUTE.
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Confira o Relatório Senador Romário ao PL 3626/23 na Comissão de Esporte.
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Emendas
O relator manteve parecer pela aprovação da proposta com o acolhimento das emendas nºs 14, 47, 48, 61, 73 e 96, pelo acolhimento parcial das Emendas nºs 6-U, 16-U, 17-U, 22-U, 39-U, 40-U, 45-U, 49-U e 74, pela rejeição das demais emendas apresentadas.
Emendas 14 e 48 – Foram acolhidas as Emendas nºs 14-U, da senadora Soraya Thronicke, e 48-U, do Senador Nelsinho Trad, que alteram o art. 5º, inciso III, com o objetivo de permitir que o Ministério da Fazenda possa outorgar a autorização para exploração das apostas de quota fixa por um prazo de duração de até 5 (cinco) anos, em vez de apenas 3 (três) anos.
Emenda 6 – Acatamos parcialmente a Emenda nº 6-U, do senador Rogério Carvalho, que altera o parágrafo único do art. 12 para estabelecer que o valor estipulado a título de outorga para exploração de apostas de quota fixa deverá considerar o limite de até 02 (duas) marcas comerciais a serem exploradas pela pessoa jurídica em seus canais eletrônicos por ato de autorização, em vez de o limite de até 1 (um) canal eletrônico por ato de autorização. A Emenda nº 16-U, da senadora Soraya Thronicke, foi acatada parcialmente porque oferece uma redação que altera o mesmo dispositivo, mas apenas para deixar claro que o valor da outorga estará limitado a, “no máximo”, R$ 30 milhões.
Emendas 47 e 73 – Foram acolhidas as Emendas nºs 47-U, do senador Eduardo Girão, e nº 73, do senador Carlos Portinho, que alteram o art. 23, que determina ao agente operador de apostas a adoção de procedimentos de identificação que permitam verificar a validade da identidade dos apostadores, para inserir exigências adicionais de verificação de identidade, como tecnologia de reconhecimento facial ou confirmação via canais alternativos de comunicação informados pelo usuário.
Emenda 61 – A Emenda nº 61, do Senador Jorge Kajuru, altera o art. 16, parágrafo único, III para estabelecer que as ações de publicidade e propaganda devem ser destinadas ao público adulto, excluindo-se crianças e adolescentes. Acolhemos a emenda na medida em que o texto deixa mais claro o objetivo e resguarda os critérios à regulamentação própria ou pública.
Emendas 96 – 45 e 40 (parcialmente) – A Emenda nº 45-U, do senador Eduardo Girão, objetiva suprimir o inciso IX do art. 2º que conceitua “evento virtual de jogo on-line”, o § 2º do art. 14, que estabelece que as apostas de quota fixa que tenham por objeto os eventos de jogo on-line somente poderão ser ofertadas em meio virtual, bem como a expressão “ou ato de jogo on-line”, do inciso VIII do mesmo artigo. A justificação da referida emenda intenciona vedar que as apostas de quota fixa tenham por objeto eventos virtuais de jogos on-line. Para tanto, deveria suprimir, ainda, o inciso II do art. 3º, que é o objeto da Emenda nº 40-U, do senador Eduardo Girão. Acatamos parcialmente essas duas emendas na forma da Emenda nº 96, da senadora Leila Barros, que representa uma combinação das duas emendas, porém, com nova conceituação de evento virtual de temática esportiva. Foram acatadas as sugestões para que as apostas de quota-fixa tenham por objeto apenas eventos reais de temática esportiva e somente poderão ser ofertadas em meio virtual.
Foram acolhidas parcialmente as seguintes emendas:
Emendas 17 e 49 – Foram acolhidas parcialmente, tanto a Emenda nº 17-U, do senador
Jorge Kajuru, quanto a Emenda nº 49-U, do senador Nelsinho Trad, que destinam o percentual para o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (FUNAPOL). Ambas retiram tais valores do montante proposto para a cobertura das despesas de custeio e manutenção do agente operador da loteria de apostas de quota-fixa, mas foram destinados o percentual de 0,5% ao Funapol, a partir do remanejamento da verba atualmente destinada ao FNSP.
Emendas 22 e 39 – Tanto a Emenda nº 22-U, do senador Messias de Jesus, quanto a Emenda nº 39-U, do senador Eduardo Girão, destinam o percentual de 2% para medidas de prevenção e mitigação de danos sociais decorrentes da ludopatia. As emendas dos parlamentares reduziriam o percentual destinado à cobertura de despesas de custeio e manutenção do agente operador. O reator acolheu parcialmente as emendas, direcionando o montante de 0,50% ao Ministério da Saúde para o desenvolvimento de medidas de prevenção, controle e mitigação dos danos sociais advindos da prática de jogos.
Emenda 74 – O relator acolheu parcialmente a Emenda nº 74, do senador Carlos Portinho, que destina 0,05% ao Comitê Brasileiro do Esporte Máster – CBEM, remanejando essa verba daquela prevista originalmente no PL para o Ministério do Esporte.
Duas marcas
O relator também apresentou emenda estipulando a título de outorga fixa que será limitado a, no máximo, R$ 30 milhões, considerado o limite de até duas marcas comerciais a serem exploradas pela pessoa jurídica em seus canais eletrônicos por ato de autorização.
Novos percentuais
A outra emenda apresentada pelo senador Romário redistribuiu a destinação dos recursos oriundos das apostas online. O relator aumentou de 6,63% do projeto aprovado na Câmara para 6,68% para a área do esporte com a seguinte distribuição:
II – 2,55% (dois inteiros e cinquenta e cinco centésimos por cento) para a área da segurança pública, por meio da seguinte decomposição:
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- a) 2,05 % (dois inteiros e cinco centésimos por cento) para o FNSP;
- b) 0,50% (cinquenta centésimos por cento) para o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol).
III – 6,68% (seis inteiros e sessenta e oito centésimos por cento) para a área do esporte, por meio da seguinte decomposição:
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- j) 0,05% (cinco centésimos por cento) para o Comitê Brasileiro do Esporte Master.
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V – 4,30% (quatro inteiros e trinta centésimos por cento) para a área do turismo, por meio da seguinte decomposição:
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- a) 0,80% (oitenta centésimos por cento) para a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur); e
- b) 3,50% (três inteiros e cinquenta centésimos por cento) para o Ministério do Turismo.
VI – 0,50% (cinquenta centésimos por cento) ao Ministério da Saúde, para medidas de prevenção, controle e mitigação de danos sociais advindos da prática de jogos nas áreas de saúde.
VII – 0,15% (quinze centésimos por cento) divididos entre as seguintes entidades da sociedade civil:
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- a) 0,05% (cinco centésimos por cento) para a Federação Nacional das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Fenapaes);
- b) 0,05% (cinco centésimos por cento) para a Federação Nacional das Associações Pestalozzi (Fenapestalozzi);
- c) 0,05% (cinco centésimos por cento) para a Cruz Vermelha Brasileira.
O projeto, do Poder Executivo, já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e tramita simultaneamente na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Após passar pelas duas comissões, o texto seguirá para o Plenário do Senado.
A matéria trata de regras sobre a autorização para operar esse tipo de aposta e define a loteria de apostas de quota fixa como um sistema que inclui eventos virtuais de jogos on-line e eventos reais de temática esportiva. Também estipula a porcentagem da arrecadação federal com a tributação das bets que será destinada a diversas áreas, como a seguridade social, o esporte e o turismo.
Romário amplia outorga para 3 marcas
O relator do PL 3.626/2023 na Comissão de Esporte (CEsp), senador Romário (PL-RJ), publicou às 21h38m desta terça-feira (7) um novo texto estipulando a título de outorga fixa que será limitado a, no máximo, R$ 30 milhões, considerado o limite de até três marcas comerciais a serem exploradas pela pessoa jurídica em seus canais eletrônicos por ato de autorização.
Análise: proibição do jogo online pela CEsp não deve prosperar