Secretaria de Prêmios e Apostas publica retificação da portaria para autorização de apostas esportivas
A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda publicou nesta quinta-feira (23) no Diário Oficial da União – DOU uma retificação a Portaria SPA/MF Nº 827/2024, que estabelece as regras e as condições para obtenção de autorização para exploração comercial de apostas esportivas.
A retificação acrescenta o endereço eletrônico https://sigap.fazenda.gov.br operadores deverão apresentar o requerimento de autorização para exploração comercial das apostas e os demais documentos necessários à comprovação do cumprimento das regras e condições estabelecidas nesta Portaria devem ser apresentados pelos interessados por meio do SIGAP da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.
Inclusive, o site do Sistema de Gestão de Apostas – SIGAP já está disponível no site da Fazenda. A plataforma é uma solução tecnológica desenvolvida pelo Ministério da Fazenda com o objetivo de permitir a regulação, o monitoramento e a fiscalização do mercado de apostas no Brasil, a partir do disposto na Lei nº 13.756/2018 e na Lei nº 14.790/2023.
Por meio dela será possível realizar o processo de solicitação de autorização para exploração das apostas de quota fixa, observada a regulamentação da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.
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Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria de Prêmios e Apostas
RETIFICAÇÃO
Na Portaria SPA/MF nº 897, do dia 21 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 22 de maio de 2024, Seção 1, pág. 147,
Onde se lê: “…Art. 15. O requerimento de autorização para exploração comercial das apostas de quota fixa e os demais documentos necessários à comprovação do cumprimento das regras e condições estabelecidas nesta Portaria devem ser apresentados pelos interessados por meio do SIGAP da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.
§ 1º As pessoas jurídicas interessadas poderão apresentar o requerimento de que trata o caput a partir da data de publicação desta Portaria.
§ 2º Caso haja qualquer intercorrência na disponibilização do SIGAP, a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda publicará forma alternativa de envio do requerimento e demais documentos pela requerente.
§ 3º A informação de que trata o § 2º deste artigo será disponibilizada no endereço eletrônico https://www.gov.br/fazenda/pt-br/composicao/orgaos/secretaria-depremios-e-apostas…”,
Leia-se: “…Art. 15. O requerimento de autorização para exploração comercial das apostas de quota fixa e os demais documentos necessários à comprovação do cumprimento das regras e condições estabelecidas nesta Portaria devem ser apresentados pelos interessados por meio do SIGAP da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.
§ 1º O SIGAP poderá ser acessado por meio do endereço eletrônico https://sigap.fazenda.gov.br.
§ 2º As pessoas jurídicas interessadas poderão apresentar o requerimento de que trata o caput a partir da data de publicação desta Portaria.
§ 3º Caso haja qualquer intercorrência na disponibilização do SIGAP, a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda publicará forma alternativa de envio do requerimento e demais documentos pela requerente.
§ 4º A informação de que trata o § 3º deste artigo será disponibilizada no endereço eletrônico https://www.gov.br/fazenda/pt-br/composicao/orgaos/secretaria-de-premios-e-apostas…”