Senado informa STF sobre jogos e pede que liminar na ADPF do PHS seja negada

Destaque I 16.04.20

Por: Elaine Silva

Compartilhe:
O ministro Edson Fachin solicitou informações ao presidente da Câmara dos Deputados e Senado Federal para instrução da ADPF do PHS

Nesta quarta-feira (15), o Senado Federal prestou informações ao ministro do Supremo Tribunal Federal – STF, Edson Fachin, relator da ADPF 563 ajuizada pelo Partido Humanista da Solidariedade – PHS, que defende a tese de que a criminalização da atividade econômica privada dos jogos de azar não é adequada e proporcional, seja pela inadequação do bem juridicamente tutelado pelo art. 50 da LCP e pelo Decreto-Lei 9.215, de 1946 (moral e bons costumes), seja porque o Estado que proíbe, é o mesmo que explora o jogo de azar.

Segundo a petição, assinada pelo Advogado-Geral do Senado Federal, Fernando Cesar Cunha e os advogados do Senado, Anderson de Oliveira Noronha e Edvaldo Fernandes da Silva, quer o autor [PHS] a retirada da proibição da prática e da exploração de jogos de azar e a despenalização da conduta de quem assim procede. “A ação busca ver declarada a não-recepção do art. 50 do Decreto-lei nº 3.688/1941 e o Decreto-lei nº 9.215/1946, para que não mais subsista impedimento para exploração privada de jogos de azar (liberação dos jogos de azar)”.

A Advocacia do Senado Federal destaca que o próprio Supremo Tribunal Federal já definiu que compete privativamente à União legislar sobre os jogos de azar, competência esta que está firmada no art. 22, inc. XX da CR/1988.

“Assim, a proibição da prática e da exploração de jogos de azar é uma opção legal lícita que pode ser suprimida pelo Poder Legislativo em conjunto com o Poder Executivo, por meio de lei. Para que isso aconteça, por óbvio, há que ocorrer o convencimento de um certo número de parlamentares, materializado pela a votação e aprovação de um projeto específico na Câmara dos Deputados, no Senado Federal, e sancionado pelo Presidente da República. E a maneira de conseguir este convencimento é o debate, as argumentações e as discussões parlamentares”.

Os advogados defendem que o Congresso Nacional é o ambiente adequado para à regulamentação dos jogos de azar no Brasil e que o PHS deveria propor modificação da legislação vigente na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

Segundo eles o postulante pretende, com esta ADPF, passar ao largo do Congresso Nacional, transformando o Supremo Tribunal Federal em instância revisora de um processo decisório eminentemente político, ainda que também jurídico. “Não pode, para isso, se valer do Supremo Tribunal Federal via ADPF, como se tão magnânima ação e tão importante tribunal fossem mero atalho”.

A petição elenca vários projetos de lei que tramitam no Congresso Nacional visando a legalização dos jogos e os estágios de tramitação das matérias.

Na conclusão, Advocacia do Senado Federal pede que a liminar na ADPF 563 seja negada e que “não há fumus boni juris [‘fumaça do bom direito’] necessário ao deferimento da medida solicitada. Na esteira de todo o exposto anteriormente, deferir a liminar é abonar uma solução em detrimento das várias propostas no Congresso Nacional, além de se constituir em inconstitucional interferência nas atribuições do Poder Legislativo”, defende.

Os advogados também defendem que não urgência no pedido de liminar na ADPF, já que as normas vigentes que proibiram o jogo são de 1941 e 1946. Além disso, informam que existe jurisprudência do próprio STF com relação a ‘ajuizamento tardio’.

“Tampouco há periculum in mora [perigo na demora], pois as normas vigem desde 1941 e 1946, ou seja, a mais recente já VIGE HÁ 74 ANOS, e a própria Constituição, como parâmetro já vige há mais de 31 anos, regulando de forma satisfatória a proibição da prática e da exploração de jogos de azar e a apenação da conduta, bem como atuando positivamente nas expectativas dos atores sociais. Isto se encaixa no que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal define como “ajuizamento tardio”, que desautoriza o reconhecimento do periculum in mora e, por conseguinte, inviabiliza a concessão de medida cautelar”.

A Advocacia do Senado Federal também cita que a interferência do Poder Judiciário nas funções típicas do Poder Legislativo só pode ser tolerada em casos excepcionalíssimos e constitucionalmente permitidos, “o que não ocorre na ação em tela, requer seja julgada improcedente a presente ação”.

Ao final da petição, os advogados pedem para o ministro Edson Fachin Negar a liminar na ADPF 563.

“Em resumo, por todos os fundamentos expostos, requer-se a denegação da medida liminar e, no mérito, a decisão pela improcedência do pedido veiculado na presente ADPF”.

Câmara dos Deputados

No dia 11 de fevereiro, o ministro Edson Fachin determinou que “considerando que a revogação expressa das normas impugnadas depende de ato do Legislativo”, solicitou informações ao presidente da Câmara dos Deputados e Senado Federal para instrução da ação.

No dia 19 de fevereiro, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia também prestou informações ao ministro do Supremo Tribunal Federal – STF, Edson Fachin.

No documento, o presidente da Câmara informa que os Decretos-Lei n. 3688/1941 e n. 9.215/1946 foram editados pela autoridade competente da época e que segundo o artigo 180 da Constituição de 1937 houve recepção formal pelo texto da Constituição Federal de 1988 com status de lei ordinária. Ainda segundo Maia, esses atos normativos não foram produzidos nem tramitaram na Câmara dos Deputados.

Maia também registrou que está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n. 442/1991, que trata de jogos de azar e que prevê a revogação ou a alteração dos Decretos-Lei n. 3688/1941 e n. 9.215/1946.

Confira a opinião no Blog do Editor: A mais recente norma sobre jogo no Brasil “vige há 74 anos”

Paybrokers - 728 x 90Paybrokers - 728 x 90 1

Compartilhe: