Pedido de vista adia julgamento no STF sobre Leis que autorizaram bingos no DF.
Um pedido de vista do ministro Marco Aurélio adiou hoje (10/2) a conclusão do julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre a constitucionalidade de quatro leis do Distrito Federal que tratam da Loteria Social do Distrito Federal. O pedido foi apresentado após o voto-vista do ministro Carlos Ayres Britto, que acompanhou o relator, ministro Carlos Velloso, ao julgar procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2847) ajuizada pelo Ministério Público Federal. Em conseqüência, os dois ministros declararam a inconstitucionalidade das Leis distritais 1176/96; 2793/01; 3130/03 e 232/92.
O ministro Marco Aurélio antecipou pedido de vista justificando ser o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2950, ajuizada pelo Ministério Público Federal contra o Decreto 25723/99, do estado do Rio de Janeiro. O decreto dispõe sobre a exploração de loterias de bingo pela Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj). O ministro declarou que já tem estudo avançado sobre a matéria.
Ao proferir seu voto-vista, o ministro Britto julgou que a edição das Leis distritais usurpou competência legislativa privativa da União sobre normas de Direito Penal (artigo 22, inciso I, CF) e sobre sistemas de consórcios e sorteios (artigo 22, inciso XX, CF), uma vez que a modalidade das loterias faz parte da terminologia sorteios.
Ele rejeitou o argumento de que a competência legislativa da União comportaria a competência específica dos estados e do DF em determinadas matérias. Disse que a primeira condição para se viabilizar esse "compartilhamento" é a autorização por Lei Complementar. "Mais que autorizar a instituição de varias modalidades de jogo de resultado aleatório – seis ao todo – mediante pagamento por parte dos eventuais apostadores, elas normatizam os assuntos que lhes servem de substrato fático", disse Ayres Britto.
Um pedido de vista do ministro Marco Aurélio adiou hoje (10/2) a conclusão do julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre a constitucionalidade de quatro leis do Distrito Federal que tratam da Loteria Social do Distrito Federal. O pedido foi apresentado após o voto-vista do ministro Carlos Ayres Britto, que acompanhou o relator, ministro Carlos Velloso, ao julgar procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2847) ajuizada pelo Ministério Público Federal. Em conseqüência, os dois ministros declararam a inconstitucionalidade das Leis distritais 1176/96; 2793/01; 3130/03 e 232/92.
O ministro Marco Aurélio antecipou pedido de vista justificando ser o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2950, ajuizada pelo Ministério Público Federal contra o Decreto 25723/99, do estado do Rio de Janeiro. O decreto dispõe sobre a exploração de loterias de bingo pela Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj). O ministro declarou que já tem estudo avançado sobre a matéria.
Ao proferir seu voto-vista, o ministro Britto julgou que a edição das Leis distritais usurpou competência legislativa privativa da União sobre normas de Direito Penal (artigo 22, inciso I, CF) e sobre sistemas de consórcios e sorteios (artigo 22, inciso XX, CF), uma vez que a modalidade das loterias faz parte da terminologia sorteios.


