Análise: Estados têm segurança jurídica para explorar todas as modalidades legisladas pela União, inclusive as apostas de quota fixa

O jornal O Tempo veicula nesta segunda-feira (6) a reportagem ‘Lotominas.bet: especialistas não veem segurança jurídica‘ em que a advogada Mariana Chamelette argumenta que a operação da a plataforma Lotominas.bet não tem segurança jurídica. Confira a reportagem e o comentário do Editor do BNLData.
“Com o argumento de modernização da Loteria Mineira, a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG) lançou, em fevereiro deste ano, a plataforma Lotominas.bet, que vai atuar no setor de apostas esportivas.
Apesar de ser cadastrado no Brasil, ao contrário das empresas concorrentes que exploram paraísos fiscais como Curaçao e Malta, o novo serviço oferecido pelo governo Romeu Zema (Novo) vai operar em um setor ainda sem qualquer regulamentação, na chamada “zona cinzenta” da legislação.
Atualmente, as casas de apostas operam no Brasil graças à Lei 13.756, de 2018. Essa legislação, sancionada pelo ex-presidente Michel Temer (MDB), obrigava o Ministério da Fazenda a regulamentar o setor em até dois anos, prazo prorrogável por mais dois. No entanto, essa data venceu em 12 de dezembro do ano passado, ainda na gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Apesar do cenário de incerteza quanto à regulamentação, o governo de Minas assinou um contrato com uma empresa privada para criar a Lotominas.bet – o que chama atenção da advogada Mariana Chamelette, especialista em direito desportivo que acompanha o setor de perto.
“A Lei 13.756 traz as apostas de quota fixa (baseada em eventos reais) como uma modalidade lotérica, sob a forma de serviço público exclusivo da União. O STF tem uma decisão de que a União tem competência privativa para legislar sobre loterias, mas não tem o monopólio de exploração. Alguns Estados têm interpretado que essa decisão se estende para apostas esportivas. Contudo, considerando o texto expresso da lei, não vejo muita segurança jurídica nesse licenciamento e exploração pelo Estado de Minas Gerais”, opina Chamelette.
Entendimentos
O especialista em direito de jogos Filipe Senna afirma que o ineditismo de Minas no tema dificulta até mesmo uma avaliação jurídica sobre a Lotominas.bet. “É um debate que tem duas vertentes. Há uma que entende que há possibilidade de exploração estadual das apostas esportivas, enquanto outra entende que essa matéria é exclusiva da União. Realmente, a Lotominas traz uma situação inédita por ser sediada em território nacional. Nesse momento, como o debate (sobre a regulamentação) ainda está em aberto, é necessário avaliar e observar como será essa operação”, diz o advogado.
De acordo com o governo de Minas Gerais, a Lotominas.bet recebeu investimento de R$ 15 milhões. O dinheiro foi pago “integralmente e por conta e risco da concessionária Intralot”.
A gestão argumenta que a plataforma vem para promover a “modernização da Loteria Mineira” e que os recursos arrecadados via apostas esportivas serão “revertidos para o financiamento de projetos sociais executados pelo Governo de Minas”, como das secretarias de Estado de Saúde, Desenvolvimento Social e Segurança Pública.
Setor aguarda por MP da regulamentação
Fontes ouvidas por O TEMPO informam que é esperada para breve a publicação de uma Medida Provisória (MP) pelo governo federal, com objetivo de regulamentar as apostas. A elaboração da MP envolve trabalhos do Ministério da Fazenda, principalmente da Receita Federal, uma vez que uma das principais questões diz respeito à tributação.
Especialistas defendem que os impostos incidam apenas sobre os lucros das empresas, sem onerar o total arrecadado. A avaliação é de que uma legislação desfavorável às casas as afaste do Brasil.
Um dos pontos de discussão da MP, de acordo com fontes consultadas pela reportagem, diz respeito ao patrocínio pelas casas de apostas. Há quem defenda a proibição da publicidade de marcas que não estejam licenciadas no Brasil, o que é visto com preocupação pela advogada Mariana Chamelette. “Se as empresas não puderem fazer patrocínios e não quiserem trazer os negócios para o Brasil, é um dinheiro que vai acabar indo embora, inclusive, do futebol.”
A reportagem questionou o Ministério da Fazenda sobre o que falta para a MP ser enviada ao Congresso, mas não houve retorno.
Haddad promete regulamentar
O ministro da Fazenda Fernando Haddad (PT) já se manifestou favoravelmente à tributação das apostas. A equipe econômica do governo Lula quer arrecadar de R$ 2 bilhões a R$ 6 bilhões com a proposta, que viria para compensar as perdas com a correção do Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF). O governo se comprometeu a elevar a faixa de isenção do IRPF de R$ 1.903 para R$ 2.640, o que alivia os contribuintes de baixa renda, mas compromete os caixas públicos.
“Vamos regulamentar. Nós reajustamos a tabela do IR, e isso tem uma perda pequena de arrecadação, mas tem. Vamos compensar com a tributação sobre esses jogos eletrônicos, que não pagam nenhum imposto e levam uma fortuna do país”, disse Haddad ao portal Uol.
O que diz a lei
A Lei 13.756 de 12 de dezembro de 2018 foi sancionada pelo ex-presidente Michel Temer (MDB), a partir da conversação da Medida Provisória 846/2018. A legislação permitiu a operação das casas de apostas esportivas no Brasil.
Conceito de aposta de quota fixa
A lei define aposta de quota fixa como um “sistema de apostas relativas a eventos reais de temática esportiva”. Ela precisa deixar claro “quanto o apostador pode ganhar em caso de acerto do prognóstico” e é preciso acontecer “em ambiente concorrencial, com possibilidade de ser comercializada em quaisquer canais de distribuição comercial, físicos e em meios virtuais”
Regulamentação atrasada
A lei de 2018 previa a regulamentação do Ministério da Fazenda no prazo de até dois anos, prorrogável por até igual período, a contar da data de publicação. O prazo venceu em dezembro do ano passado, mas a regulamentação não aconteceu.
Seguridade social
De acordo com a legislação, 0,1% do arrecadado pelas casas em meio físico seguem para a seguridade social. No ambiente digital, onde a imensa maioria dos palpites acontecem, o repasse é de apenas 0,05%.
Outros repasses
As casas de apostas ficam com no máximo 95% do arrecadado. A lei ainda obriga repasses de 0,82% ao Ministério da Educação, 2,55% ao Fundo Nacional da Segurança Pública e 1,63% às entidades esportivas que fecharem patrocínios com as empresas (para além do contrato firmado).
Fiscalização
A taxa de fiscalização também precisa ser paga a cada mês pelas casas de apostas. Ela varia entre R$ 54,4 mil até R$ 1,9 milhões, de acordo com a arrecadação das empresas. São oito níveis de receita.
Fonte: Lei 13.756 de 12 de dezembro de 2018 (O Tempo)
Análise: Estados têm segurança jurídica para explorar todas as modalidades legisladas pela União, inclusive as apostas de quota fixa

Mas o artigo 29 da Lei 13.756/2018 determina que “Fica criada a modalidade lotérica, sob a forma de serviço público exclusivo da União, denominada apostas de quota fixa, cuja exploração comercial ocorrerá em todo o território nacional”. Ou seja, a legislação brasileira definiu que as apostas esportivas foram criadas como modalidade lotérica.
Em 30 de setembro de 2020, o Supremo Tribuna Federal – STF definiu, por unanimidade, que loteria é prestação de serviço público e pode ser explorada pelos estados. Além disso, que a União não detém monopólio na exploração, embora detenha a competência privativa para legislar sobre a matéria.
Portanto, peço vênia a advogada Mariana Chamelette, mas afirmar que não existe segurança jurídica na exploração da modalidade lotérica apostas de quota fixa pelos estados é um equívoco.


