Análise: Jogo de azar será criminalizado com a reforma do Código Penal

Como o BNLData adiantou no dia 25 de janeiro, era inevitável que mais cedo ou mais tarde o jogo não regulado no Brasil deixará de ser considerado uma contravenção penal como previsto no Decreto-Lei nº 3.688 de 03 de outubro de 1941 ou Lei de Contravenções Penais.
A retomada da tramitação do PLS n° 236/2012 é mais um motivo para que o setor se mobilize para aprovar o Marco Regulatório dos Jogos. A reforma do Código Penal retira os jogos de azar da Lei de Contravenções Penais e criminaliza a conduta.
A reforma do´Código Penal criminaliza o ‘jogos de azar e do bicho’ com penas de prisão de dois a quatro anos para o operador e de seis meses a um ano para o apontador que recebe apostas.
A proposta texto foi resultado do debate entre uma comissão de juristas, presidida pelo ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Gilson Dipp.
A Proposta da Comissão de Juristas para os ‘Jogos de azar e do bicho’:
Art. 258. Explorar jogos de azar e a loteria denominada jogo do bicho, sem autorização legal regulamentar:
Pena – prisão, de um a dois anos”.
O primeiro relator da proposta, o ex-senador Pedro Taques tinha previsto no seu substitutivo uma pena de três a oito anos.
Primeiro Substitutivo do senador Pedro Traques para ‘Jogos de azar e do bicho’:
Art. 267. Explorar jogos de azar e a loteria denominada jogo do bicho, sem autorização legal regulamentar:
Pena – prisão, de três a oito anos.
§1º A pena é de prisão, de um a três anos, para quem realiza o apontamento ou atividade equivalente nos jogos referidos neste artigo.
§2º O juiz, analisando o caso concreto, a culpabilidade do agente e os seus bons antecedentes, poderá deixar de aplicar a pena para a conduta definida no parágrafo anterior.
Substitutivo final do senador Pedro Traques (Relatório Final): ‘Jogos de azar e do bicho’:
Art. 267. Explorar jogos de azar e a loteria denominada jogo do bicho, sem autorização legal regulamentar:
Pena – prisão, de três a oito anos.
§1º A pena é de prisão, de um a três anos, para quem realiza o apontamento ou atividade equivalente nos jogos referidos neste artigo.
§2º O juiz, analisando o caso concreto, a culpabilidade do agente e os seus bons antecedentes, poderá deixar de aplicar a pena para a conduta definida no parágrafo anterior.
§3º Para os fins deste artigo, considera-se jogo de azar aquele realizado com fins de lucro e cujo resultado não dependa preponderantemente da habilidade do jogador.
Em dezembro de 2014, o ex-relator da proposta na CCJ, Vital do Rego apresentou relatório com substitutivo ao PLS 236/2012. Naquela época o ex-senador propôs várias alterações ao substitutivo do senador Pedro Taques na Comissão Especial do Senado, inclusive sobre o capítulo ‘Jogos de azar e do bicho’ com a redução da pena para operadores e apontadores.
Jogos de azar e do bicho
Art. 262. Explorar indevidamente jogos de azar ou loteria, inclusive jogo do bicho:
Pena – prisão, de dois a quatro anos.
Parágrafo único. Considera-se jogo de azar aquele realizado com fins de lucro e cujo resultado não dependa preponderantemente da habilidade do jogador.
Apontamento de jogo de azar
Art. 263. Fazer o apontamento ou receber as apostas dos jogos a que se refere o art. 262:
Pena – prisão, de seis meses a um ano.
Parágrafo único. O juiz, analisando o caso concreto, a culpabilidade do agente e os seus bons antecedentes, poderá deixar de aplicar a pena para a conduta definida no caput.
A diretoria do Instituto Brasileiro Jogo Legal – IJL defende que o Congresso Nacional legalize os jogos de azar antes de criminalizar, pois a proibição leva ao jogo clandestino e a ilegalidade leva a corrupção.