Caixa publica circular ‘Regulamentação das Permissões Lotéricas’ suprimindo a cota de bilhetes para a LOTEX

A Caixa Econômica Federal publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira (13) uma nova Circular Caixa nº 1.077 (11/12/2024) sobre a Regulamentação das Permissões Lotéricas, que consolida disposições normativas acerca das permissões lotéricas e dispõe sobre as definições, seleção, prestação de serviços, comercialização dos produtos lotéricos, modalidades, características, remuneração, obrigações, padrões operacionais e revogação, dentre outros temas.
A normativa, que revoga a Circular CAIXA 1062/2024 publicada na última quarta-feira (11), retira do texto a referência do estabelecimento de cotas da Loteria Instantânea Exclusiva – LOTEX para a rede lotérica.
A diretoria da Federação Brasileira das Empresas Lotéricas – FEBRALOT defendeu junto à Caixa Econômica Federal mudança no dispositivo que estabeleceu a obrigatoriedade de cotas para a rede lotérica na operação da Loteria Instantânea Exclusive – LOTEX, que estava em desacordo com o que havia sido acordado entre a entidade e a CAIXA.
No item 11 da Circular Caixa, que trata da Cota de Bilhetes, a redação do texto registra que “a CAIXA estabelece cota mínima e/ou máxima de bilhetes, de Loteria Federal e de Loteria Instantânea Exclusiva, com base no potencial de mercado e de acordo com a categoria da PERMISSIONÁRIA”.
No documento que o BNLData teve acesso, a diretoria da FEBRALOT solicitou a correção do equívoco e a CAIXA reconheceu e prometeu republicar a Circular corrigida. A nova versão da Circular Caixa, com a exclusão do texto que determinava a obrigatoriedade de cotas será republicada brevemente no Diário Oficial da União.