CPI-FUTE termina sem relatório final aprovado pelos deputados
A CPI sobre manipulação de resultado em partidas de futebol encerrou seus trabalhos nesta terça-feira (26) sem a votação do relatório final, elaborado pelo deputado Felipe Carreras (PSB-PE). Quatro deputados pediram vista do relatório, impedindo assim a votação.
A investigação parlamentar iniciada em 18 de maio deveria ter sido concluída em 15 de setembro, chegou a ganhar 12 dias de prorrogação, mas não conseguiu consenso até o prazo final. O pedido de vista, que exigiria o prazo de mais duas sessões do Plenário para a análise do relatório final, partiu dos deputados Wellington Roberto (PL-PB), José Rocha (União-BA), Marcelo Álvaro Antônio (PL-MG) e Márcio Marinho (Republicanos-BA), que manifestaram insatisfação com o andamento das investigações e as conclusões do relator.
“Peço vista desse relatório que não diz nada com nada. Não diz nem aquilo que deixou de acontecer aqui, nesta comissão, que foram requerimentos aprovados de convocação e de convites que não foram concretizados”, criticou Wellington Roberto.
Marcelo Álvaro Antônio reclamou especialmente da não convocação das empresas de apostas, mais conhecidas como bets. “O relatório frustrou a expectativa de quem gostaria de ver um trabalho sério nessa CPI”, afirmou.
O deputado Felipe Carreras (PSB-PE), que já havia divulgado um relatório preliminar no dia 19, justificou a não responsabilização das bets. “Foi dito pelo procurador-geral do Ministério Público de Goiás, que competentemente iniciou toda a investigação que culminou na Operação Penalidade Máxima, assim como o promotor do Ministério Público e a instituição Polícia Federal, que não identificaram indícios por parte dessas empresas. Pelo contrário, elas foram lesadas”.
Projetos de lei
As investigações iniciadas pelo Ministério Público de Goiás já levaram ao indiciamento de 14 pessoas e ao banimento de três jogadores por parte da Fifa. No relatório, Felipe Carreras havia chegado à conclusão de que “o futebol brasileiro, e o esporte de maneira geral, está muito exposto à prática criminosa de manipulação de resultados, em razão do crescimento do mercado de apostas esportivas”.
Mesmo diante do encerramento da CPI sem conclusões oficiais, o deputado quer dar continuidade aos quatro projetos de lei que sugeriu em seu relatório. “No sentido de disciplinar o futebol brasileiro e acabar com essa segmentação de apostas, ou seja, em cartão amarelo, cartão vermelho e expulsão”.
Os projetos de lei também tratam da obrigatoriedade de gestores, dirigentes ou treinadores dos clubes de comunicarem às autoridades competentes a prática do crime de corrupção desportiva, sob pena de responsabilização penal; e a tipificação criminal da conduta de explorar loteria de apostas de quota fixa sem prévia outorga de órgão competente.
Bate-boca
A última reunião da CPI teve bate-boca de vários deputados que queriam seguir com o debate em torno do relatório, mesmo sem perspectiva de votação. Mas o presidente da comissão, deputado Julio Arcoverde (PP-PI), encerrou a discussão.
“O pedido de vista faz com que a CPI seja encerrada sem relatório. Não tem mais sentido de ter reunião após concedida a vista. Está encerrada a sessão”.
Ao longo de quatro meses, a CPI realizou nove audiências públicas e ouviu jogadores, investigadores e representantes da CBF, do governo e de algumas casas de apostas.
• Determinar que, nos casos de manipulação de resultados, a Justiça Desportiva deverá garantir que as penalidades aplicadas sejam proporcionais e consistentes com o princípio da igualdade;
• Tipificar a conduta do gestor, dirigente ou treinador que deixarem de comunicar à autoridade competente a prática de crime contra a incerteza do resultado esportivo de que teve conhecimento no exercício de suas funções ou em decorrência delas;
• Tipificar a conduta de realizar, intermediar ou contribuir para a realização de aposta de cota fixa em instituição à qual não tenha sido concedida outorga pelo órgão competente; e
• Vedar a realização de apostas sobre ações ou condutas individuais em partidas esportivas e sobre a repetição de indébito relativa a valores de prêmio a apostador que participar de esquema de manipulação de resultados de partidas esportivas.