CPI-FUTE termina sem relatório final aprovado pelos deputados

BNL I 26.09.23

Por: Magno José

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CPI-FUTE termina sem relatório final aprovado pelos deputados
CPI realizou nove audiências públicas e ouviu jogadores, investigadores e representantes da CBF, do governo e de algumas casas de apostas (Fonte: Agência Câmara de Notícias)

A CPI sobre manipulação de resultado em partidas de futebol encerrou seus trabalhos nesta terça-feira (26) sem a votação do relatório final, elaborado pelo deputado Felipe Carreras (PSB-PE). Quatro deputados pediram vista do relatório, impedindo assim a votação.

A investigação parlamentar iniciada em 18 de maio deveria ter sido concluída em 15 de setembro, chegou a ganhar 12 dias de prorrogação, mas não conseguiu consenso até o prazo final. O pedido de vista, que exigiria o prazo de mais duas sessões do Plenário para a análise do relatório final, partiu dos deputados Wellington Roberto (PL-PB), José Rocha (União-BA), Marcelo Álvaro Antônio (PL-MG) e Márcio Marinho (Republicanos-BA), que manifestaram insatisfação com o andamento das investigações e as conclusões do relator.

“Peço vista desse relatório que não diz nada com nada. Não diz nem aquilo que deixou de acontecer aqui, nesta comissão, que foram requerimentos aprovados de convocação e de convites que não foram concretizados”, criticou Wellington Roberto.

Marcelo Álvaro Antônio reclamou especialmente da não convocação das empresas de apostas, mais conhecidas como bets. “O relatório frustrou a expectativa de quem gostaria de ver um trabalho sério nessa CPI”, afirmou.

O deputado Felipe Carreras (PSB-PE), que já havia divulgado um relatório preliminar no dia 19, justificou a não responsabilização das bets. “Foi dito pelo procurador-geral do Ministério Público de Goiás, que competentemente iniciou toda a investigação que culminou na Operação Penalidade Máxima, assim como o promotor do Ministério Público e a instituição Polícia Federal, que não identificaram indícios por parte dessas empresas. Pelo contrário, elas foram lesadas”.

Discussão e votação do relatório. Dep. Wellington Roberto (PL-PB)
Wellington Roberto: “Esse relatório não diz nada com nada” (Foto: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados)

Projetos de lei
As investigações iniciadas pelo Ministério Público de Goiás já levaram ao indiciamento de 14 pessoas e ao banimento de três jogadores por parte da Fifa. No relatório, Felipe Carreras havia chegado à conclusão de que “o futebol brasileiro, e o esporte de maneira geral, está muito exposto à prática criminosa de manipulação de resultados, em razão do crescimento do mercado de apostas esportivas”.

Mesmo diante do encerramento da CPI sem conclusões oficiais, o deputado quer dar continuidade aos quatro projetos de lei que sugeriu em seu relatório. “No sentido de disciplinar o futebol brasileiro e acabar com essa segmentação de apostas, ou seja, em cartão amarelo, cartão vermelho e expulsão”.

Os projetos de lei também tratam da obrigatoriedade de gestores, dirigentes ou treinadores dos clubes de comunicarem às autoridades competentes a prática do crime de corrupção desportiva, sob pena de responsabilização penal; e a tipificação criminal da conduta de explorar loteria de apostas de quota fixa sem prévia outorga de órgão competente.

Bate-boca
A última reunião da CPI teve bate-boca de vários deputados que queriam seguir com o debate em torno do relatório, mesmo sem perspectiva de votação. Mas o presidente da comissão, deputado Julio Arcoverde (PP-PI), encerrou a discussão.

“O pedido de vista faz com que a CPI seja encerrada sem relatório. Não tem mais sentido de ter reunião após concedida a vista. Está encerrada a sessão”.

Ao longo de quatro meses, a CPI realizou nove audiências públicas e ouviu jogadores, investigadores e representantes da CBF, do governo e de algumas casas de apostas.

Confira os projetos de lei propostos no relatório:

• Determinar que, nos casos de manipulação de resultados, a Justiça Desportiva deverá garantir que as penalidades aplicadas sejam proporcionais e consistentes com o princípio da igualdade;

• Tipificar a conduta do gestor, dirigente ou treinador que deixarem de comunicar à autoridade competente a prática de crime contra a incerteza do resultado esportivo de que teve conhecimento no exercício de suas funções ou em decorrência delas;

• Tipificar a conduta de realizar, intermediar ou contribuir para a realização de aposta de cota fixa em instituição à qual não tenha sido concedida outorga pelo órgão competente; e

• Vedar a realização de apostas sobre ações ou condutas individuais em partidas esportivas e sobre a repetição de indébito relativa a valores de prêmio a apostador que participar de esquema de manipulação de resultados de partidas esportivas.

 

 

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