Desembargador federal suspende bloqueio da SuperBet no Rio de Janeiro

A Superbet é a primeira casa de apostas online a obter uma liminar favorável na Justiça Federal para operar e garantir o acesso dos usuários da plataforma no Rio de Janeiro.
O desembargador federal do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, Pablo Zuniga Dourado concedeu liminar a SuperBet (SPRBTBR Ltda, SB Global Markets Limited) para que a Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL suspenda a ordem de bloqueio do sítio eletrônico https://superbet.com/pt-br/intro no Estado do Rio de Janeiro.
Na fundamentação, a plataforma de apostas e jogos online defende que o bloqueio autorizado e solicitado pela ANATEL aos provedores de internet que atuam no Estado do Rio de Janeiro viola o direito líquido e certo das agravantes de continuar atuando no mercado de apostas de quota fixa até o dia 31 de dezembro de 2024 conforme previsto na Lei 14.790/2023.
A Superbet aplicou para a licença exigida pelo Ministério da Fazenda em 11/07/2024, estando assim, apta a operar de acordo com o artigo 23 da Portaria SPA/MF nº 827, de 21/05/2024. Cabe ao Governo Federal a autoridade de legislar a respeito da atuação das casas de apostas em todo o território Brasileiro. Cabe agora também à ANATEL interromper o bloqueio aplicado à Superbet no Estado do Rio de Janeiro.
O magistrado teve o mesmo entendimento da liminar concedida para a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), que reconheceu o prazo dado pela Lei Federal 14.790/2023 de adequação das bets para a obtenção de autorização para atuar no território nacional. O desembargador entendeu que a lei e a Portaria nº 827, de 21 de maio de 2024, publicada pelo Ministério da Fazenda, asseguram um período de transição para as empresas que apresentarem o requerimento de autorização.
Pablo Zuniga Dourado reconhece que “há relevante fundamento para antecipação dos efeitos da tutela recursal com base na urgência, pois o bloqueio do sítio eletrônico das agravantes impedirá o funcionamento das empresas no Estado do Rio de Janeiro, causando prejuízos e impactando na manutenção dos postos de trabalho na área de atuação”.
“Ante o exposto, defiro a antecipação dos efeitos da tutela recursal para determinar a suspensão da ordem de bloqueio do sítio eletrônico das agravantes (https://superbet.com/pt-br/intro), no âmbito do Estado do Rio de Janeiro. Comunique-se pela via mais simples e celere ao juízo agravado”, decide o desembargador.
Decisões como essa não só respeitam a regulamentação federal, como também oferecem segurança jurídica para nossa comunidade e tributária para os cofres públicos.