Desembargador federal suspende o bloqueio das plataformas de apostas no Rio de Janeiro
O desembargador do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, Pablo Zuniga Dourado suspendeu na manhã desta segunda-feira (12) o bloqueio das plataformas que operam no Rio de Janeiro sem autorização da Loteria do Estado do Rio de Janeiro.
A decisão foi através de embargos de declaração apresentado pela Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) contra decisão que deferiu parcialmente a antecipação dos efeitos da tutela para autorizar a ANATEL a bloquear nos limites do Estado do Rio de Janeiro as operadoras de apostas que não tivessem autorização da Loteria do Estado do Rio de Janeiro.
O magistrado acatou a tese da ANJL que a Lei 14.790/2023 estabeleceu um prazo não inferior a seis meses, para a adequação das pessoas jurídicas que estiverem em atividade às disposições desta Lei e às normas estabelecidas em regulamentação específica pelo Ministério da Fazenda. Além disso, cita que a Portaria SPA/MF nº 827/24, que regulamentou a Lei 14.790/23, estabeleceu as regras e as condições para obtenção da autorização para exploração comercial da modalidade lotérica de apostas de quota fixa em todo o território nacional e assegurou um período de transição até o dia 31 de dezembro deste ano contados a partir da publicação da normativa.
“Nesse contexto, considerando o período de transição consistente no deferimento de autorização até 31/12/2024 para as empresas que apresentarem o requerimento de autorização no prazo de noventa dias, bem como a atribuição do Ministério da Fazenda para a outorga das autorizações, não se afigura razoável a manutenção da decisão que determinou a suspensão das atividades de loteria de apostas de quota fixa que estivessem em desacordo com a legislação vigente, mormente porque amparadas pelo período mencionado”, determinou.
Pablo Zuniga Dourado acolheu os embargos de declaração e determinou a suspensão da decisão de bloqueio de todos os sites, não aceitou o ingresso da Associação Nacional de Jogos e Loterias – ANJL como assistente simples, mas como amicus curiae na ação.
Já sobre a possibilidade de análise da competência dos entes federativos para prestação dos serviços de loteria será analisado por ocasião do julgamento do mérito deste recurso, a fim de possibilitar a fixação de entendimento pela 11ª Turma sobre a matéria.
E determinou a comunicação a Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL de “maneira mais célere”.
Ao BNLData, o presidente da Loteria do Estado do Rio de Janeiro – LOTERJ informou que a Autarquia e o Estado do Rio de Janeiro vão recorrer da decisão do magistrado.
Confira a íntegra da decisão do Pablo Zuniga Dourado