Empresas de apostas on-line devem se cadastrar no Consumidor.gov.br

Apostas I 03.04.25

Por: Magno José

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A medida do Ministério da Justiça e Segurança Pública e do Ministério da Fazenda tem como objetivo aumentar a transparência do serviço e garantir um canal eficiente para a resolução de conflitos

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), e a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), do Ministério da Fazenda, anunciaram que todas as casas de apostas on-line devem estar cadastradas na plataforma Consumidor.gov.br como um dos requisitos para atuação no Brasil.

O secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous, enfatiza a relevância da nova diretriz. “A obrigatoriedade de cadastro no Consumidor.gov.br é um passo fundamental para assegurar que os direitos dos apostadores sejam respeitados. Agora, os brasileiros têm um canal direto e eficiente para registrar e acompanhar suas reclamações, fortalecendo o equilíbrio nas relações de consumo.”

Por sua vez, o secretário de Prêmios e Apostas, Régis Dudena, reforçou a importância da transparência nas operações das empresas de apostas. “A participação das operadoras de apostas na plataforma consumidor.gov.br reflete o compromisso do Ministério da Fazenda em assegurar que todas as práticas sejam realizadas de acordo com as normas legais, com respeito aos consumidores-apostadores.”

Monitoramento e fiscalização do setor

Com a adesão das empresas de apostas à plataforma, diversos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor poderão acompanhar e monitorar as reclamações para, assim, garantir maior segurança e confiabilidade ao setor.

O Consumidor.gov.br, que já conta com mais de 8,9 milhões de reclamações finalizadas e um índice de resolução de aproximadamente 81%, será um importante canal para proteger os apostadores. A nova regulamentação não apenas fortalece a segurança no setor, mas também estabelece um padrão de atendimento e transparência inédito no mercado de apostas brasileiro.

Para verificar se uma empresa está autorizada, basta acessar a plataforma Consumidor.gov.br e pesquisar o nome operadora antes de fazer qualquer aposta.

Como registrar a reclamação

Para registrar uma reclamação, é preciso acessar o site Consumidor.gov.br, buscar o nome da empresa de jogos de aposta (a regra é que todas estejam cadastradas) e relatar a demanda. A partir daí, inicia-se a contagem do prazo de 10 dias para manifestação da casa de apostas. Durante esse período, o consumidor e a empresa podem interagir.

Após a resposta final da empresa, é garantida ao consumidor a chance de comentar a resposta recebida (no prazo de 20 dias), classificar a demanda como resolvida ou não resolvida e indicar seu nível de satisfação com o atendimento.

Para mais informações, acesse www.consumidor.gov.br.

 

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