Entidades comemoram a conclusão de publicações das portarias pelo Ministério da Fazenda
![Caso Loterj pode afastar empresas do mercado brasileiro, diz instituto](https://bnldata.com.br/wp-content/uploads/2023/07/ANJL_IBJR_logos.jpg)
A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) avalia que a publicação das últimas três portarias de regulamentação das apostas esportivas e jogos-online, no Diário Oficial da União desta quinta-feira (01), dá mais segurança e clareza a todas as regras para as casas de apostas seguirem no processo de pedido de autorização para funcionarem no Brasil.
As três normas publicadas tratam das diretrizes sobre publicidade e propaganda (Portaria 1.231), incluindo medidas que deverão ser adotadas pelo mercado no combate à ludopatia; das medidas sancionatórias (Portaria 1.233); e do monitoramento e fiscalização das atividades (Portaria 1.225).
Para a ANJL, as regras vêm ao encontro do que o setor já aguardava, fixando práticas que, inclusive, já vinham sendo adotadas pelas operadoras, como a vedação a propagandas para menores de idade. A preocupação do regulador com esse ponto foi reforçada, na portaria do regime sancionador, pela previsão de aplicação em dobro de penalidade em caso de quaisquer infrações que envolvam a realização de apostas de quota fixa por menor de dezoito anos.
A entidade destaca que, além das proibições relativas a crianças e adolescentes, o próprio mercado se autorregulou, no início deste ano, por meio do desenvolvimento, junto ao Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar), de regras para publicidade no setor. A criação do Anexo X do Código de Autorregulamentação Publicitária, com essas diretrizes, contou com a participação da ANJL. Entre as regras estão a proibição de indução à prática de apostas de forma excessiva, que pode desencadear o vício, e da promoção das apostas como meio de ganhar dinheiro ou resolver problemas financeiros, que pode resultar em endividamento do apostador.
No que se refere às ações fiscalizatórias e sancionatórias que serão adotadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), do Ministério da Fazenda, a partir de 1º de janeiro de 2025, a associação considera que elas trazem o rigor necessário, inclusive com previsão de multa e aplicação de punições a pessoas físicas à frente das operadoras, para colocar ordem no mercado e garantir a integridade do setor.
“Agora, com todas as regras definidas, as empresas terão o devido entendimento para esse período de adequação à regulamentação, que vai até 31 de dezembro deste ano. Vale lembrar que várias casas de apostas já iniciaram o processo de pedido de autorização em andamento junto à SPA. Aquelas que conseguirem cumprir todos os requisitos para a submissão do pedido até 20 de agosto poderão operar já sob a regulamentação, a partir de 1º de janeiro”, explica Plínio Lemos Jorge, presidente da ANJL.
Instituto Brasileiro de Jogo Responsável
O Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) reconhece e valoriza a importância da publicação de todas as portarias regulatórias para o setor de apostas dentro do prazo estabelecido pelo Ministério da Fazendo e da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA).
Por se tratar de um setor completamente novo na economia brasileira, é nítido o esforço e o comprometimento dos órgãos federais com o trabalho de criar regramentos que permitam que operadores licenciados funcionem de maneira transparente, sustentável, justa e segura no Brasil, um dos maiores mercados do mundo para essa indústria. Esperamos que esse setor se desenvolva com responsabilidade, seguindo as diretrizes propostas pela SPA.