Governador Roberto Requião anula contrato do Totobola.

Loteria I 26.05.04

Por: sync

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O governador Roberto Requião assinou nesta terça-feira o decreto 3020 que anula o contrato do Totobola. A decisão teve como base o parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE) que analisou o contrato entre o Serviço de Loteria do Estado do Paraná – Serlopar – e a empresa Kolmac Administradora Ltda., firmado em 30 de abril de 2002., e que instituiu aquela loteria no Paraná.A primeira irregularidade encontrada pela análise da PGE foi a ausência de autorização governamental, que é indispensável de acordo com o decreto estadual 3471 (30/01/2001). Por esse decreto, as despesas que ultrapassam R$ 200 mil devem "ser submetidas à prévia e expressa autorização do Governador do Estado". O contrato com a Kolmac teve valor estimado em R$ 10 milhões e foi ratificado apenas pela Secretaria de Estado.OrçamentoTambém foi apontado no parecer da PGE, a ausência de previsão orçamentária e inobservância da lei de responsabilidade fiscal. De acordo com a Lei de Licitações e Contratos (LLC), os serviços só poderão ser licitados ou contratados quando "existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários e houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações (…)".  Porém, no contrato assinado em 2002, a dotação orçamentária foi disponibilizada apenas por um exercício, determinando aos subseqüentes que os recursos viriam de dotações orçamentárias do Serlopar, "consignadas nos orçamentos de cada exercício". Assim, não houve previsão orçamentária para os anos seguintes, o que implica a nulidade do contrato, conforme o artigo 7.º da LLC.Já a lei de Responsabilidade Fiscal veta ao poder público contrair despesas nos últimos dois quadrimestres de mandato, que não possam ser quitadas nesse período. Além disso, pelo parecer da Procuradoria Geral do Estado, a resolução que instituiu o Totobola, pela data de sua publicação, não foi prevista na despesa do Plano Anual ou Plurianual.
ProjetoO decreto estadual n.º 2948, de 05/03/1997, que aprovou o regulamento do Serlopar estabelece que a exploração dos serviços de loterias pode ser feito direta ou indiretamente, por meio de delegação a terceiros, mediante a realização de concorrência pública.No caso de impossibilidade de competição, pode ser feita a contratação direta, mas isso não eximiria o Serlopar de formular um projeto básico do serviço que pretendia contratar. De acordo com a PGE, a proposta foi apresentada pela Kolmac, decorrente de projeto de sua autoria, com patente de exclusividade da marca "Toto Bola". Também conforme explicado no parecer, o projeto estava acompanhado de indicação da forma de contratação e fixação do preço do serviço, "delineando, desta forma, a conduta da Administração para efetivar o contrato com inexigibilidade de licitação".Outra irregularidade ressaltada pela PGE foi o pagamento de publicidade. No contrato, uma cláusula diz que cabe à Kolmac "responder por todos os investimentos e gastos com mídia, publicidade, contratação de pessoal, gráficas e impressos em geral". Outra, no mesmo documento, confere ao Serlopar a responsabilidade de pagamento de "faturas e notas fiscais correspondentes aos serviços realizados, incluindo-se os gastos com propaganda e publicidade".
InvestigaçõesApesar da anulação do contrato, as investigações sobre as possíveis fraudes nos sorteios do Toto Bola continuam a cargo do Nurce – Núcleo de Repressão a Crimes Econômicos. O Instituto de Criminalística do Paraná começará a trabalhar junto com o do Rio Grande do Sul na perícia do software que comandava os sorteios.Paraná Online  

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