SC — LOTESC — RESOLUÇÃO CODESC/LOTESC N° 011, de 04 de agosto de 2000 — Acrescenta os parágrafos 1° e 2° ao artigo 48 da Resolução CODESC/LOTESC Nº 004/2000.

Loterias Estaduais e Municipais I 04.08.00

Por: sync

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A Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina (CODESC) e a Loteria do Estado de Santa Catarina (LOTESC), com base na Lei nº 11.348 de 17 de janeiro de 2000 e de acordo com o Convênio ESTADO/CODESC/LOTESC – SEF nº 1487 de 17 de janeiro de 2.000, aprovado pelo Decreto nº 974 de 17 de fevereiro de 2.000.
R E S O L V E M:
Art. 1° – Acrescente-se o parágrafo único ao art. 48 da Resolução CODESC/LOTESC N° 004/2000 com a seguinte redação:
"Art. 48 – Os estabelecimentos autorizados a operar equipamentos de videoloteria deverão preencher as seguintes condições:
I – …
II – …
III – …, …;
VIII – …
Parágrafo único – Nos municípios com até 50.000 habitantes, poderão ser autorizados estabelecimentos que operem com no mínimo 05 (cinco) equipamentos".
Art. 2º – Acrescente-se o § 1° e § 2° ao art. 50 da Resolução CODESC/LOTESC N° 004/2000 com a seguinte redação:
"Art. 50 – …
§ 1° – Quando o estabelecimento operar com 05 (cinco) equipamentos, a operadora recolherá à CODESC/LOTESC, na data da expedição da autorização, 2.000 (duas mil) UFIRs, como taxa de autorização anual de funcionamento.
§ 2° – O pagamento dos valores referentes ao incisos I a V acima, poderão ser efetuados em até 6 (seis) parcelas iguais e consecutivas, com o primeiro vencimento 10 (dez) dias após a emissão ou renovação da autorização.
Art. 3° – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina.
Florianópolis, 04 de agosto de 2000
Guilherme da Silva Grillo
Presidente Executivo
Florindo Testoni Filho
Diretor de Loterias e Desenvolvimento do Desporto

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