SC — LOTESC — RESOLUÇÃO CODESC/LOTESC Nº 009, de 30 de junho de 2000 — Anula os efeitos de dispositivos das Resoluções CODESC/LOTESC n°s. 003 e 004/2000.
A Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina (CODESC) e a Loteria do Estado de Santa Catarina (LOTESC), com base na Lei n° 11.348 de 17 de janeiro de 2000 e de acordo com o Convênio ESTADO/CODESC/LOTESC – SEF n° 1487 de 17 de janeiro de 2000, aprovado pelo Decreto n° 974 de 17 de fevereiro de 2000 e considerando que o inciso IV, do art. 9° da Resolução CODESC/LOTESC N° 003 de 28 de fevereiro de 2000 e o inciso XIII do art. 45 da Resolução CODESC/LOTESC N° 004 de 30 de março de 2000 contrariam os princípios constitucionais da livre concorrência e da igualdade,
RESOLVEM:
Art. 1° – Declarar nulos o inciso IV do art. 9°, da Resolução CODESC/LOTESC n° 003/2000, publicada na edição do dia 02 de março de 2000 do Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, e o inciso XIII do art. 45 da Resolução CODESC/LOTESC n° 004/2000, publicada na edição do dia 04 de abril de 2000 do Diário Oficial do Estado de Santa Catarina.
Art. 2° – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina.
Florianópolis, 30 de junho de 2000
Guilherme da Silva Grillo
Presidente Executivo
Florindo Testoni Filho
Diretor de Loterias e Desenvolvimento do Desporto