SP — LOTERIA PAULISTA — LEI No. 10.871, de 10 de setembro de 2001 — Dispõe sobre a Loteria da Habitação no Estado de São Paulo e dá providências correlatas.
O presidente da Assembléia Legislativa: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei: Artigo 1º – A Loteria Estadual de São Paulo, denominada Loteria da Habitação, com sede na Capital, explorada e administrada pelo Estado através da Nossa Caixa – Nosso Banco S/A, e destina-se à captação de recursos para aplicação no Programa Habitacional do Estado de São Paulo. Artigo 2º – O resultado...
