Loterias municipais se multiplicam pelo Brasil e STF julga constitucionalidade após ação do Solidariedade

Loteria I 17.11.25

Por: Magno José

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Balneário Camboriú terá loteria municipal e nota fiscal premiada
Mais de 70 municípios brasileiros já aprovaram legislações próprias para criar e operar serviços de loteria, incluindo Balneário Camboriú (SC), onde a lei 5062 foi sancionada em julho pela prefeita Juliana Pavan (PSD) (Foto: Divulgação)

O Supremo Tribunal Federal analisa a legalidade das loterias municipais no Brasil, em meio à proliferação desses serviços em dezenas de cidades. A questão chegou ao STF por meio da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1212), movida pelo partido Solidariedade, que questiona a competência dos municípios para explorar esse tipo de atividade.

Mais de 70 municípios brasileiros já aprovaram legislações próprias para criar e operar serviços de loteria, incluindo Balneário Camboriú (SC), onde a lei 5062 foi sancionada em julho pela prefeita Juliana Pavan (PSD). Conforme reportado pelo Diarinho.net, o projeto aguarda regulamentação e estudos para iniciar as operações, mesmo diante dos questionamentos sobre sua constitucionalidade.

A Associação Brasileira de Loterias Municipais e Estaduais defende que a exploração desses serviços não é exclusividade da União, baseando-se em decisões do próprio Supremo de 2020. Entretanto, julgamentos anteriores da Corte já declararam inconstitucional a criação de loterias por municípios.

Em Bodó, no Rio Grande do Norte, o Ministério Público conseguiu o bloqueio de R$ 145 milhões em investigação contra a exploração irregular de “bets” municipais. A promotoria fundamentou sua ação em jurisprudência do STF, como na ADPF 337, onde há decisões indicando que municípios não têm competência para explorar serviços de apostas ou loterias.

O diretor-geral da secretaria da Fazenda de Balneário Camboriú, Gilson Bordin, explicou os próximos passos para implementação do serviço no município: “Vamos ainda publicar o decreto regulamentando e depois começar a contratação do estudo de como vai ser no município, com todas as etapas e com a jurisprudência e legalidade”.

Enquanto a questão não é definitivamente julgada, o ministro Nunes Marques negou liminar que suspenderia as loterias municipais, permitindo que os serviços já existentes continuem funcionando. Em Santa Catarina, além de Balneário Camboriú, cidades como Itapema, Balneário Piçarras e Forquilhinha também aprovaram legislações semelhantes.

A legislação de Balneário Camboriú prevê que os recursos arrecadados com a loteria municipal serão destinados ao Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência, mobilidade urbana, políticas antidrogas e desenvolvimento da região sul da cidade, representando uma fonte adicional de receita para o município.

Os municípios que implementaram esses serviços argumentam que estados e cidades têm competência para criar e explorar loterias públicas, desde que sigam regras gerais estabelecidas pela União, interpretação que embasa a iniciativa de Balneário Camboriú e outras localidades.

 

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