Projeto prevê pagamento automático de prêmios para apostas online em loterias

Loteria I 30.12.25

Por: Magno José

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Proposta que tramita na Comissão de Defesa do Consumidor, elimina necessidade de apresentação de comprovante físico para receber premiações e estabelece prazo de dois dias úteis para pagamento de premiações em conta bancária indicada pelo apostador no momento da aposta

O deputado Jonas Donizette (PSB-SP) é o autor do Projeto de Lei 167/2024, que propõe a modernização do sistema de pagamento de prêmios das loterias federais no Brasil. A proposta estabelece o pagamento automático de prêmios para apostadores que utilizarem aplicativos da internet para realizar suas apostas. O projeto tramita na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados.

O relator da proposta, deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), apresentou parecer favorável à aprovação do projeto em 15 de dezembro, com texto substitutivo. O prazo para apresentação de emendas ao substitutivo foi aberto em 17 de dezembro e se estenderá por cinco sessões. Devido ao recesso parlamentar, a contagem desse prazo será retomada após fevereiro de 2026.

Mudanças na legislação

O PL altera o artigo 16 do Decreto-Lei nº 204, de 27 de fevereiro de 1967, que trata do pagamento de prêmios de loterias. De acordo com o texto proposto, o pagamento de prêmios seguirá regras específicas para cada modalidade:

“Art. 16. O pagamento de prêmio de loteria somente será feito:

I – na loteria federal, mediante a apresentação e confirmação da autenticidade do respectivo bilhete ou fração de aposta; e

II – nas demais modalidades lotéricas:

a) mediante a apresentação do comprovante de aposta; ou,

b) no caso de apostas efetuadas por meio de aplicações de internet, mediante crédito ou transferência em favor de conta bancária, conta de pagamento ou carteira virtual de titularidade do apostador, indicada no ato da aposta, limitado ao valor de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).”

O texto também estabelece condições para o pagamento dos prêmios. O operador da loteria poderá recusar o pagamento quando o bilhete apresentar problemas que dificultem a verificação de sua autenticidade, conforme previsto no primeiro parágrafo.

A proposta determina que o agente operador deverá oferecer ao apostador a opção de indicar seus dados bancários no momento da aposta online. Para complementar essa disposição, o terceiro parágrafo estabelece:

“§ 3º Na hipótese prevista no §2º deste artigo, o agente operador, no prazo de dois dias úteis, efetuará o pagamento automático do prêmio da aposta vencedora mediante crédito ou transferência para a conta bancária ou de pagamento indicada pelo apostador no ato da aposta, independentemente de solicitação ou reclamação do interessado.”

A proposta busca eliminar a exigência de apresentação de bilhete ou comprovante físico para o recebimento dos prêmios, considerada anacrônica pelo autor do projeto. Com a possibilidade de realizar apostas pela internet, o texto defende que se torna injustificável exigir a apresentação de um comprovante em papel para o resgate do prêmio.

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