TCU altera regra sobre uso irregular de CPF de beneficiários do Bolsa Família

O Plenário do Tribunal de Contas da União alterou uma determinação sobre apuração de uso indevido de CPFs de beneficiários do Programa Bolsa Família. A mudança ocorreu na sessão ordinária de 22 de abril, presidida pelo ministro Vital do Rêgo e a publicação ocorreu no Diário Oficial da União desta segunda-feira (4).
Os ministros acolheram parcialmente pedido de reexame contra decisão anterior do próprio tribunal pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS). A votação foi unânime.
A modificação atendeu recurso baseado no artigo 48 da Lei 8.443/1992. Esse dispositivo trata dos recursos cabíveis contra decisões do TCU. O relator do processo apresentou as razões que fundamentaram a alteração.
A decisão modificou o subitem 9.3.2 do Acórdão 2.528/2025-TCU-Plenário. A nova redação estabelece: “apurar e tratar os casos de utilização indevida de CPFs de beneficiários do Programa Bolsa Família por terceiros no âmbito de suas competências administrativas, especialmente quando associados à realização de apostas, encaminhando os casos identificados aos órgãos competentes para apuração de eventuais ilícitos penais”.
A procuradora-geral Cristina Machado da Costa e Silva representou o Ministério Público na sessão. A secretária das sessões foi a AUFC Lorena Medeiros Bastos Correa. A subsecretária do Plenário foi a AUFC Denise Loiane Cunha Fonseca.
O tribunal dará ciência do acórdão ao recorrente. O Ministério da Fazenda, o Banco Central e a Advocacia-Geral da União também serão notificados. Os órgãos deverão observar a determinação modificada em suas ações administrativas sobre o tema.


