TJSC condena homem a pagar R$ 1,2 mi à ex-companheira por prêmio de loteria

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) condenou um homem a pagar R$ 1.294.491,32 à ex-companheira após ela comprovar, com mensagens de aplicativo, que os dois tinham um acordo verbal para dividir prêmios de loteria. A decisão foi unânime e ocorreu nesta quarta-feira (5/6).
O caso envolve um bolão da Mega-Sena sorteado em terça-feira (31/5/2022), no concurso 2.486, feito em Blumenau, no Vale do Itajaí (SC). A reportagem é do g1 SC.
O prêmio total do bolão foi de R$ 117,5 milhões, distribuído entre 42 cotas. A cota do ex-casal somou R$ 2.788.982,62. O valor da condenação, R$ 1.294.491,32, corresponde ao que a mulher havia solicitado na ação inicial.
Provas do acordo
Entre as evidências apresentadas pela mulher está uma mensagem enviada ao ex-companheiro em que ela cobrava a parte que lhe cabia. No texto, ela perguntou: “Quando você vai dar a minha parte do dinheiro do bolão da Mega-Sena que ganhamos juntos? Sabes que te dei o dinheiro para jogarmos juntos e, se ganhássemos, iríamos dividir. Eu que te mandei jogar, lembras?”.
Ao responder à cobrança, o homem não negou a aposta conjunta e pediu apenas “calma” à ex. A ausência de negação foi considerada no processo como elemento favorável à argumentação dela.
Além das mensagens, a mulher apresentou um boletim de ocorrência registrado cerca de um mês após o sorteio. Repasses feitos pelo ex-companheiro também integraram o conjunto probatório.

Testemunhos no processo
Três testemunhas reforçaram os argumentos da autora da ação. Um homem disse participar de bolões com o casal. Outra testemunha afirmou que a mulher, que trabalhava como faxineira, soube do resultado do sorteio enquanto estava em serviço na residência dela. As três confirmaram que os dois mantinham um relacionamento havia alguns anos.
A decisão do TJSC foi divulgada uma semana antes da publicação do caso pelo g1 SC, em terça-feira (9/7).


