Justiça rejeita pedido da Spribe após solicitação do Ministério Público para suspender a marca Aviator

Apostas I 07.07.26

Por: Magno José

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MPDFT investiga Spribe por fornecer ‘Jogo do Aviãozinho’ a sites ilegais de apostas no Brasil 1
A empresa pretendia impedir que a SPA-MF suspendesse ou restringisse os certificados técnicos do jogo Aviator ou adotasse outras medidas regulatórias relacionadas ao produto

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por meio da 13ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, negou o pedido liminar apresentado pela Spribe em mandado de segurança preventivo contra a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF). A empresa pretendia impedir que a SPA suspendesse ou restringisse os certificados técnicos do jogo Aviator ou adotasse outras medidas regulatórias relacionadas ao produto.

A Spribe ajuizou a ação após o Ministério Público recomendar que a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA/MF) avaliasse a suspensão do jogo Aviator enquanto conduz investigação sobre indícios de que o mesmo jogo estaria sendo disponibilizado tanto por operadores regularmente autorizados quanto por plataformas ilegais de apostas no Brasil. A investigação também abrange possíveis impactos à integridade do mercado regulado e à proteção dos consumidores.

A revogação decorre de um acórdão anterior do Tribunal Federal de Brasília, que suspendeu provisoriamente os efeitos do registro da marca AVIATOR junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e proibiu a Spribe de invocar exclusividade com base nesse registro enquanto tramita o processo federal de nulidade da marca. Com o fundamento do registro fragilizado na esfera federal, o TJPE entendeu que a presunção de validade plena que embasava sua própria decisão anterior havia se alterado de forma substancial, tornando a tutela antecipada insustentável.

Ao indeferir a liminar, o Juízo entendeu que não havia probabilidade suficiente do direito alegado e destacou que a investigação conduzida pelas autoridades brasileiras não se limita à disponibilização do jogo em plataformas ilegais. Segundo a decisão, também estão sendo apurados indícios de fornecimento do mesmo produto a operadores autorizados e não autorizados, possíveis divergências entre o RTP divulgado e o efetivamente praticado em plataformas clandestinas, bem como potenciais impactos à proteção dos consumidores, à integridade do mercado regulado e à concorrência.

A corte pernambucana invocou o artigo 296 do Código de Processo Civil como base legal para a revogação, dispositivo que autoriza a revisão de tutelas provisórias quando ocorre mudança no estado de fato ou de direito que fundamentou a concessão original.

Com a negativa da liminar, a SPA permanece livre para avaliar a recomendação do Ministério Público e adotar, se entender cabível, medidas regulatórias no âmbito de sua competência, enquanto a investigação segue em andamento.

Operadores com licença para oferecer o jogo no mercado brasileiro podem enfrentar escrutínio continuado tanto do ponto de vista legal quanto de conformidade até que os processos em curso sejam resolvidos.

Em termos práticos, a decisão mantém o cenário de incerteza regulatória envolvendo o Aviator da Spribe no Brasil. Enquanto a investigação prossegue, operadores licenciados que mantêm o jogo em seus portfólios permanecem expostos ao risco de eventuais medidas regulatórias e de compliance que venham a ser adotadas pelas autoridades brasileiras.

 


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