Vício em jogos de aposta: Governo publica regras para tentar reduzir a ludopatia

Apostas I 01.08.24

Por: Magno José

Compartilhe:
Louisiana mostra o que é possível com um mercado regulamentado de apostas esportivas online
Pasta definiu que a plataforma de aposta deverá informar ao apostador, no momento do cadastro, assim como no momento do acesso ao sistema de apostas, quanto aos riscos de dependência, de transtornos do jogo patológico e de perda dos valores das apostas

O Ministério da Fazenda publicou nesta quinta-feira (1º) mais três portarias que envolvem regras sobre jogos de aposta. A pasta determinou, por exemplo, que as bets devem acompanhar o comportamento dos usuários quanto ao risco de dependência e suspender o uso caso necessário e bloquear propagandas com influenciadores que contenham afirmações que expliquem como ganhar dinheiro, registra o ‘g1 Globo’.

Para suspenderem os usuários, as plataformas precisarão ter ferramentas analíticas e metodologia de classificação e análise de dados para acompanhar e avaliar os perfis de risco de dependência de apostadores, de transtornos do jogo patológico e de outros problemas associados ao jogo.

A pasta definiu agora que a plataforma de aposta deverá informar ao apostador, no momento do cadastro, assim como no momento do acesso ao sistema de apostas, quanto aos riscos de dependência, de transtornos do jogo patológico e de perda dos valores das apostas. Bem como orientar sobre sinais de alerta para autovigilância quanto ao risco de dependência e de transtornos do jogo patológico

As plataformas também deverão dar aos apostadores:

⇒ O direito de criar um limite de valor a ser apostador e o tempo que se quer gastar nas plataformas de forma diária, semanal, mensal ou outros períodos;

⇒ A opção pela programação, no sistema de apostas, de alerta ou de bloqueios de uso, conforme o tempo transcorrido na sessão do apostador;

⇒ A adoção de períodos de pausa, nos quais o apostador terá acesso, mas não poderá apostar em sua conta; e

⇒ A solicitação de autoexclusão, por prazo determinado ou definitivamente, em que o apostador terá sua conta encerrada, só podendo voltar a registrar-se após finalizado o período definido.

A pasta também solicita que as plataformas acompanhem o comportamento de apostadores quanto ao risco de dependência e de transtornos do jogo patológico – mais conhecido como ludopatia. Além de sugerir a adoção de limite de tempo, suspender o uso do sistema de apostas pelos apostadores em risco alto de dependência e disponibilizar, de forma clara e acessível, seção específica de “jogo responsável” no sistema de apostas.

A ludopatia é uma condição médica caracterizada pelo desejo incontrolável de continuar jogando. A doença é reconhecida pela OMS e no Brasil tem CID: 10-Z72.6 (mania de jogo e apostas) e 10-F63.0 (jogo patológico).

O MF solicitou ainda que as plataformas tenham um painel de informação permanente de fácil acesso, com dados da conta gráfica, detalhando o tempo de uso do sistema, perdas financeiras incorridas e saldo financeiro disponível, crie alerta de tempo de atividade dos apostadores e indique canais de atendimento e de ouvidoria aos apostadores.

As empresas têm até o fim deste ano para se regularizar no Brasil. Os sites aprovados pelo governo poderão ser identificados pelo domínio ‘bet.br’.

O Ministério da Fazenda também publicou na quarta-feira (31) uma portaria que define regras para caça-níqueis (slots), jogos de colisão (crash), roletas, blackjack, dados e outras modalidades de apostas online.

Por exemplo, as plataformas deverão pagar em prêmios ao menos 85% do que arrecadam com apostas. Isso quer dizer que, se a operadora arrecadar, por exemplo, R$ 100 mil em apostas, ela deverá distribuir, no mínimo, R$ 85 mil em prêmios.

Publicidade e propaganda das plataformas de aposta

O Ministério da Fazenda definiu também quais serão as diretrizes que as propagandas das plataformas de aposta terão que seguir para poder divulgar os jogos. O tema chamou a atenção nas últimas semanas depois que influenciadores passaram a prometer prêmios em valores altos para quem começa a jogar.

Para fisgar as pessoas, eles fazem propagandas fraudulentas do joguinho clandestino nas redes sociais.

Propagandas fraudulentas do “Jogo do Tigrinho” invadem celulares e redes sociais

O Ministério da Fazenda definiu então nesta quinta-feira (1º) que os agentes operadores de aposta deverão em quais quer ações de comunicação, de publicidade e propaganda:

⇒ Abster-se de veicular qualquer tipo de publicidade de modalidades de apostas não autorizadas;

⇒ Atender aos preceitos do “jogo responsável”;

⇒ Adotar linguagem clara e socialmente responsável, sempre respeitando a proteção dos menores de dezoito anos e de outros grupos de vulneráveis;

⇒ Assegurar que a mensagem de ações de comunicação, de publicidade e propaganda e de marketing enviadas por meio eletrônico, sem solicitação do destinatário, seja identificável de forma clara e sem ambiguidade, permitindo e respeitando as solicitações de remoção da lista de destinatários realizadas por pessoas que não desejam receber esse tipo de comunicação;

⇒ Usar a palavra “grátis” ou expressões com o mesmo significado em qualquer ação de comunicação, de publicidade e propaganda e de marketing somente quando não houver condição onerosa para o apostador obter o prometido gratuitamente;

⇒ Ofertar aos apostadores, no momento do cadastro, a opção por aderir ou não ao recebimento de ações de comunicação, de publicidade e propaganda e de marketing, e garantir que possam alterar sua preferência no sistema de apostas; e

⇒ Abster-se de encaminhar material publicitário a apostadores que tenham solicitado sua autoexclusão e aos excluídos por decisão judicial.

Além disso, é proibida ações de comunicação que sugiram a obtenção de ganho fácil ou associem a ideia de sucesso, ou aptidões extraordinárias a apostas, encorajem práticas excessivas de aposta e apresentem o jogo como prioridade na vida.

A portaria de número 1.231 diz ainda que é vedada a propaganda que “apresente a aposta como socialmente atraente ou contenham afirmações de personalidades conhecidas ou de celebridades que sugiram que o jogo contribui para o êxito pessoal ou social ou para melhoria das condições financeiras.”

E somente agentes operadores de apostas com autorização concedida pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda poderão divulgar suas marcas por meio de publicidade ou de patrocínio a equipe desportiva nacional, em eventos com divulgação nacional.

Controle no cumprimento das regras

O g1 entrou em contato com a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda para entender como será feito o bloqueio dos sites que não cumprirem com as regras definidas pelas portarias e caberá a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) solicitar a interrupção das plataformas. Até a última atualização desta reportagem, a agência não explicou como fará esse controle.

De todo modo, o Ministério definiu que a Secretaria será responsável pelo monitoramento e a fiscalização das atividades de modalidade lotérica de aposta de quota fixa e dos agentes operadores de apostas terão abrangência nacional

A quota fixa é o termo usado para definir quando apostador sabe quanto ganhará a depender do valor apostado.

E, se precisar, poderá coordenar com outros órgãos públicos para fiscalizar as atividades de exploração. A fiscalização das atividades será realizada programadamente, de ofício ou por determinação judicial.

Caso a secretaria necessite de qualquer documento durante o monitoramento, a plataforma de aposta terá 10 dias para responder à solicitação.

 

Comentar com o Facebook