No STF, setor regulado aponta “erro de premissa” na MP das Bets: proibir não faz o jogo desaparecer

A tarde da audiência pública do Supremo Tribunal Federal sobre a Medida Provisória 1.394/2026, nesta terça-feira (3), foi dedicada às entidades do setor de jogos e apostas e à advocacia. Os expositores se revezaram na tribuna diante do relator, ministro Luiz Fux, com uma tese comum. Para eles, o governo parte do pressuposto de que proibir significa acabar com o jogo, e a história brasileira desmente essa ideia.
ANJL: “o dragão já existia”
Primeiro a falar, Pietro Lorenzoni, da Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), apontou um “erro de premissa” nas falas das autoridades do governo que o antecederam. Segundo ele, as autoridades tratam a proibição como sinônimo de ausência de jogo.
Lorenzoni questionou os dados usados para justificar a MP. O Lenad 3, que aponta 11 milhões de pessoas com potencial de transtorno por jogo, é de 2023. O levantamento é anterior à regulamentação e abrange todas as formas de jogo, e não apenas as bets reguladas, que ainda não existiam. Ele lembrou ainda que o estudo da CNC sobre o impacto das apostas nas famílias conclui que a resposta adequada é mais regulamentação, e não a proibição.
O advogado reconstituiu a cronologia do mercado. As bets atuam no país desde 2005. Em 2013 já movimentavam R$ 2 bilhões, segundo a Folha de S.Paulo. Em 2018 eram mais de R$ 5 bilhões e, em 2023, antes da Lei 14.790, R$ 28 bilhões. “A regulamentação não foi para criar um mercado. Foi uma tentativa de domar o dragão, mas o dragão já existia”, disse, retomando a imagem usada pelo advogado-geral da União, Jorge Messias.
Lorenzoni listou o que os operadores entregaram ao Estado:
⇒ outorgas de R$ 30 milhões cada;
⇒ quase R$ 3 bilhões aos cofres públicos, além dos tributos;
⇒ mais de R$ 1 bilhão por ano para o futebol;
⇒ R$ 2,6 bilhões para o esporte olímpico e paralímpico;
⇒ R$ 1,4 bilhão em publicidade.
Ele citou também dados da Fazenda que mostram queda de 32% no volume apostado em 2026 e uma canalização de mais de 60% para o mercado regulado. “A regulamentação estava dando certo”, afirmou. Para o advogado, a MP também erra ao prever que não caberia indenização aos operadores: “Não pode uma medida provisória proteger o governo federal dos danos que ela mesma causa.”
Lorenzoni pretendia exibir um vídeo mostrando como é fácil acessar um site de apostas. Fux vetou a exibição. O ministro argumentou que, com a MP em vigor, a demonstração poderia configurar uma ilicitude.
Abracrim: apostador pode responder por lavagem
Milton Jordão falou pela Associação Brasileira de Advogados Criminalistas (Abracrim), por delegação do presidente da entidade. Ele advertiu que a MP deixa vácuos perigosos. O principal deles: o próprio apostador que se quer proteger, inclusive o ludopata, pode vir a responder por lavagem de dinheiro se receber valores de um site, porque o parágrafo 2º do artigo 50 da Lei das Contravenções Penais está em vigor.
O criminalista também rebateu a fala do secretário do governo segundo a qual a MP “dissipa a névoa”. Para Jordão, o país está “entregando de mão beijada para o crime organizado” um mercado com tecnologia, organização e dados de jogadores. Ele lembrou que as Portarias SPA nº 615 e 143 permitiram deflagrar investigações policiais e afirmou que essas informações “estão sendo rasgadas”. “Vamos voltar ao tempo em que os servidores estavam em Curaçao, em Gibraltar, em Malta”, disse.
Jordão também criticou o PL 5.477, protocolado logo após a MP para criminalizar a atividade: “Vamos mais uma vez fazer uma legislação penal a toque de caixa?”. A Abracrim não pediu um resultado específico. A entidade defendeu que Fux considere a modulação de efeitos e uma transição com segurança jurídica.
Abracopel: um século de jogo do bicho
O representante da Associação Brasileira das Concessionárias e Permissionárias de Loterias Estaduais (Abracopel) disse ter votado em Lula e que esse voto “não foi por conta da medida provisória”. Ele sustentou que o tema em discussão é o abuso de poder estatal.
O expositor citou o jogo do bicho, proibido há mais de um século e ainda ativo apesar de todo o aparato repressivo. Lembrou também a MP de 2004, editada pelo mesmo presidente para acabar com os bingos. Aquela MP acabou rejeitada pelo Senado, e os bingos continuam funcionando na clandestinidade. “Como os órgãos de defesa do consumidor protegem o jogador do bicho?”, questionou. Fux chegou a interrompê-lo e pediu que o tema fosse tratado “sem enfoque político”.
O ponto central da Abracopel foi federativo. Segundo o expositor, a MP cassou a competência material dos estados reconhecida pelo STF nas ADPFs 492 e 493. Ele afirmou que foram derrubadas oito autorizações da Paraíba, oito do Rio de Janeiro e duas do Maranhão.

ANSEJA: o custo fiscal foi subestimado
Ana Sofia Monteiro, da Associação Nacional pela Segurança Jurídica dos Jogos e Apostas (ANSEJA), autora da ADI 8024, apresentou-se como jurista e economista. Ela levou à tribuna os dados do B-Ready, indicador do Banco Mundial que substituiu o Doing Business. Cerca de 25% dos empresários brasileiros apontam a regulação como um dos maiores entraves ao investimento, contra 20% na América Latina e 15,5% na África Subsaariana. Segundo a expositora, isso se traduz num prêmio de risco regulatório de 100 a 150 pontos-base, que encarece também rodovias, energia e saneamento.
No campo fiscal, ela argumentou que a estimativa de impacto exigida pelo artigo 113 do ADCT foi subestimada. A exposição de motivos da MP previu perda de R$ 1,5 bilhão em 2026 e R$ 5,1 bilhões em 2027. Mas o próprio PLOA 2027, enviado semanas antes, já previa R$ 6,7 bilhões nas rubricas das apostas de quota fixa. Além disso, o setor gerou cerca de R$ 1,2 bilhão por mês em arrecadação federal entre janeiro e agosto. Somando cinco meses dessa arrecadação aos R$ 6,7 bilhões, a perda chega a pelo menos R$ 12,7 bilhões, o dobro do estimado. A conta não inclui:
⇒ a possível devolução proporcional de outorgas, de até R$ 1,6 bilhão;
⇒ os lucros cessantes reclamados pelos operadores;
⇒ os custos de fiscalização, antes pagos pelos operadores.
“A proibição não faz a atividade desaparecer, faz a atividade deixar de ser tributada”, afirmou. Ela informou que, durante a audiência, o TRF3 concedeu liminar afastando os efeitos da MP para uma empresa agravante.
A advogada também apontou incoerência concorrencial. A MP proíbe a quota fixa, que retém cerca de 17,7% do valor apostado, e preserva as loterias exploradas com exclusividade pela Caixa, que retêm cerca de 66%. Ela fechou com Douglass North, Nobel de Economia: “o dono da banca não pode mudar as regras no meio da partida”.

IBJR pede liminar
O Instituto Brasileiro do Jogo Responsável (IBJR), autor da ADI 8027, restringiu sua fala ao pedido de liminar. A entidade quer a suspensão dos efeitos da MP até que o Congresso se pronuncie ou até o julgamento do mérito. Para o expositor, não há urgência num tema debatido por anos no Congresso, que optou pelo jogo regulado. “Não ouvi ninguém aqui dizer que tem a receita mágica para acabar com o jogo clandestino”, afirmou. Ele argumentou que a MP coloca o Congresso diante de um fato consumado, porque os danos já terão ocorrido quando a medida for votada.
O encerramento da audiência ficou a cargo da Procuradoria-Geral do Estado e do Ministério do Esporte, representado pela assessoria do ministro.


