Ninguém me convidou, mas se é pública eu vou

Apostas I 04.11.26

Por: Magno José

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FactCheck BNLData: o relatório que Janja entregou a Fux não sustenta a proibição que o governo defende
Presença de Janja da Silva na audiência do STF sobre a MP das Bets, com entrega de relatório e foto ao lado do relator Luiz Fux, mistura papel institucional e militância e expõe o Supremo a uma suspeita que ele não precisava carregar (Foto: Rosinei Coutinho/STF)

Na manhã de terça-feira (3), a audiência pública convocada pelo ministro Luiz Fux para discutir a Medida Provisória 1.394/2026, que proíbe as apostas de quota fixa no país, ganhou uma presença que não constava da lista de expositores. A primeira-dama Janja da Silva compareceu ao Supremo Tribunal Federal acompanhada de Mariana Ribeiro e da lobista Paula Lavigne, entregou ao relator o relatório “Mulheres e Bets, o custo das apostas online para as brasileiras e suas famílias”, produzido pelo Estúdio Clarice, posou para fotos e, horas depois, publicou tudo no Instagram com a mensagem de que “proibir as Bets é proteger a saúde, a renda e a dignidade das famílias brasileiras”.

O gesto lembra a velha máxima de quem aparece em festa alheia: ninguém me convidou, mas se é pública eu vou. Acontece que audiência pública no STF não é festa, e a primeira-dama não é uma cidadã qualquer na plateia.

Quem tem mandato

Numa democracia, quem tem mandato é quem foi eleito. O presidente da República tem. Deputados e senadores têm. A primeira-dama, não. Janja não ocupa cargo público, não responde a eleitor, não presta contas a órgão de controle e não tem atribuição constitucional. É, institucionalmente, a esposa do presidente.

Por isso mesmo, sua presença diante do relator de ações que questionam uma medida editada pelo marido não pode ser lida como a de uma ativista comum. Ali, ela foi a imagem do presidente da República. A União já estava representada pela AGU e pelo ministro da Justiça. A pergunta inevitável é: em nome de quem a primeira-dama falou, e a que título entregou documentos ao juiz da causa? Se falou como cidadã, não precisava de foto oficial nem de comitiva. Se falou como extensão do Palácio, exerceu um papel que nenhum eleitor lhe conferiu. Em qualquer das hipóteses, usou o peso do cargo do marido para pressionar um julgamento em curso, algo que não combina com a liturgia de uma República.

O relator e a fotografia

O desconforto não está apenas em quem foi, mas em como foi recebida. Ao acolher a primeira-dama, receber o material de suas mãos e posar para fotografias que imediatamente circularam nas redes, o ministro Fux criou uma imagem que, a partir de agora, acompanhará qualquer decisão que tomar.

Se negar a liminar ou levar o tema ao Plenário sem suspender a MP, haverá quem interprete que o relator atendeu ao pedido da mulher do presidente. Isso pode ser injusto com o ministro, mas é exatamente o tipo de dúvida que a liturgia judicial existe para evitar. Os Princípios de Bangalore de Conduta Judicial, endossados pela ONU, são explícitos. O item 1.3 determina que o juiz não apenas esteja livre de conexões inadequadas com o Poder Executivo e de influência dele, mas que também pareça livre delas aos olhos de um observador razoável. Quando a mulher do presidente entrega pessoalmente ao relator um documento contra o setor que o governo do marido proibiu, é justamente esse observador razoável que fica com a dúvida.

A ironia é que o próprio Fux abriu a audiência com uma imagem precisa: no carro do juiz, a razão viaja no banco da frente e a paixão, no banco de trás. Pois a primeira-dama não se contentou com o banco de trás. Chegou acompanhada, com relatório na mão, posou para as lentes do próprio tribunal e tentou sentar ao lado do motorista. Cabe agora ao ministro mostrar que o volante continua com a razão.

Em democracias consolidadas, o cônjuge do chefe de Estado costuma manter distância cuidadosa de processos em julgamento nas cortes superiores, justamente para não constranger nem o tribunal nem o governo. Por aqui, a cena virou conteúdo de rede social.

Saída rápida, conversa curta

Há ainda um detalhe revelador. Como o BNLData registrou, a primeira-dama, o advogado-geral da União e o ministro da Justiça deixaram a audiência depois de suas falas, sem ouvir os demais convidados, entre eles representantes do setor regulado, de clubes e de trabalhadores. Audiência pública pressupõe escuta. Quem vai apenas para falar, entregar um documento e fazer a foto não participa de um debate: faz um ato político.

E o documento entregue merece ressalvas. O relatório do Estúdio Clarice, apresentado como prova de que a proibição protege as famílias, tem fragilidades metodológicas que o BNLData já apontou e não substitui estatística oficial nem estudo com amostra e critérios transparentes.

O argumento do passado

O discurso de que “vivíamos sem as bets” também não resiste a exame. Durante décadas, os clubes de futebol sobreviveram sem essas receitas, assim como, durante décadas, os processos judiciais tramitaram em papel. Seria possível voltar aos autos físicos? Seria. Mas a que custo para a estrutura, os investimentos e a eficiência do Judiciário?

Os clubes incorporaram as receitas das apostas a orçamentos, contratos e planejamentos de longo prazo. Retirá-las de forma abrupta não é voltar ao passado; é desmontar um modelo que se estruturou sob regras criadas pelo próprio governo. O passado mostra que outra realidade foi possível, mas não prova que retornar a ela seja simples ou sem consequências.

Além disso, é sabido que os apostadores já estão migrando para os sites ilegais. Os relatórios mais recentes sobre plataformas clandestinas mostram o crescimento desse mercado depois da MP, que encontrou terreno fértil num país onde, mesmo com 22 meses de regulação, a ilegalidade ainda respondia por mais de 40% das apostas. O jogo é legal ou ilegal, o não jogo é impossível. Se a intenção é de fato proteger os brasileiros, regular é muito mais eficaz do que defender uma proibição que, na prática, entrega o apostador aos criminosos, sem limite de depósito, sem verificação de idade, sem autoexclusão e sem um centavo de imposto.

República de bananas?

Ninguém discute o direito da primeira-dama de ter opinião e defendê-la no estilo Dona Santinha. O problema é o lugar e a forma. Quando a mulher do presidente leva pessoalmente ao relator material contra o setor que o governo do marido proibiu, e transforma o encontro em peça de rede social, o país passa a imagem de que, aqui, as fronteiras entre Palácio, militância e Tribunal são porosas. É o retrato que se costuma associar às repúblicas de bananas, e não a uma democracia que se pretende madura.

O STF tem agora a oportunidade de desfazer essa impressão da única maneira possível: decidindo com base na Constituição, nos dados e nos argumentos apresentados por todos, e não em quem chegou acompanhada atrás de uma fotografia.

 

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