Loteria Mineira deve indenizar por uso indevido de foto.

Loteria I 03.10.03

Por: sync

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A Loteria Mineira foi condenada a indenizar, em 20 salários mínimos, Marcelo Felipe Rosa. Motivo: uso de fotografia feita por ele sem autorização. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que manteve entendimento anterior.O relator do processo, desembargador Francisco Figueiredo, considerou que uma fotografia não pode ser publicada sem a prévia autorização ou indicação do nome do autor, cabendo ressarcimento no caso de seu descumprimento, segundo determina a Lei de Direitos Autorais.Marcelo Felipe ajuizou ação de indenização contra a Loteria Mineira alegando que é autor de uma foto artística que foi utilizada pelo município de Catas Altas para produção de um cartão postal da cidade. Posteriormente, a mesma foto foi explorada pela Loteria em 100 mil "tirinhas" de dez unidades cada, totalizando 2 milhões de bilhetes, que foram vendidos em todo Estado, sem efetuar-lhe pagamento para publicação e veiculação de seu trabalho.Ele alega que a Loteria Mineira, quando não atribuiu crédito aos bilhetes, demonstrou desrespeito e falta de profissionalismo e seriedade, "ao utilizar-se do trabalho de outros para vender seus produtos".A Loteria Mineira sustenta que acatou um pedido da prefeitura de Catas Altas, prestando homenagem a referida cidade. Também argumenta a inexistência de direito autoral, pois o contrato foi estabelecido com o município e que teria havido a autorização do Executivo Municipal para veiculação da foto.Segundo o desembargador Francisco Figueiredo, a Loteria tinha conhecimento da autoria da foto que foi utilizada pela primeira vez em 8/12/00, já que em seu verso constava a identificação do fotógrafo. De acordo com ele, bastava que a Loteria tivesse inserido na publicação dos bilhetes o nome do profissional, o que evitaria a discussão sobre os direitos autorais da foto. (TJ-MG)Revista Consultor Jurídico 

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