A publicidade das casas de apostas

Apostas, Opinião I 13.03.25

Por: Magno José

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Wesley Cardia*

As apostas esportivas e online foram aprovadas no Brasil através de duas leis recentes, a saber: a 13.756 (de 2018), e a 14.790 (de 2023), ambas seguidas de portarias, decretos e instruções normativas que fizeram desse setor um dos mais seguros e regulamentados do mundo. Desde o início houve a preocupação com a publicidade e propaganda das chamadas “Bets”.

A Lei 13.756 destacou que “As ações de comunicação, publicidade e marketing da loteria de apostas de quota fixa deverão ser pautadas pelas melhores práticas de responsabilidade social corporativa”. A Lei 14.790, por sua vez, traz uma Seção inteira sobre o tema instruindo que “as ações de comunicação, de publicidade e de marketing da loteria de apostas de quota fixa observarão a regulamentação do Ministério da Fazenda, incentivada a autorregulação”.

Quando a lei incentivou a autorregulação, o CONAR (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária) reuniu um grupo de especialistas e publicou o Capítulo X, do seu Código, trazendo ainda mais luz aquilo que já havia sido regrado pelas mencionadas leis. Assim como já havia regulamentado setores como bebidas, bancos e cigarros, entre outros.

O princípio da publicidade, que é um dos dogmas do direito administrativo, tem a função fulcral de divulgar e informar sobre atos e fatos de interesse público. A publicidade das Bets tem o poder de separar o joio do trigo. Na Itália, onde a publicidade foi proibida e agora está sendo novamente permitida, criou-se um fenômeno absurdo, onde a população não sabia quais eram as casas de apostas legais e quais eram as ilegais. Por razões de mercado as ilegais cresceram e tomaram conta do país, uma vez que elas pagam prêmios maiores (ao não recolher impostos).

Esse segmento da economia travou uma batalha duríssima para ser regulamentado no Brasil. Ainda hoje há um trabalho forte do Banco Central buscando coibir os meios de pagamento de viabilizarem apostas em sites ilegais. No campo da publicidade, no entanto, os meios de comunicação e o CONAR praticamente livraram a mídia dos sites ilegais, exigindo o registro emitido pelo Ministério da Fazenda para colocar no ar qualquer peça publicitária. Num ato claro de “responsabilidade social corporativa” autoimposto. Os sites ilegais, por sua vez, continuam buscando todas as formas de permanecer operantes. A proibição da publicidade dos sites autorizados pelo MF seria um prêmio colossal para o mercado ilegal.

A vedação de publicidade prejudica toda a cadeia produtiva de mídia, marketing e esporte profissional criando um desserviço para dezenas de milhares de pessoas que dependem dos investimentos em marketing das casas de apostas. Há alguns dias foi publicado no jornal O Lance uma entrevista em que a tônica era: “Se as bets saírem, o futebol brasileiro não se sustenta”. Assim como as rádios e as emissoras de televisão perderiam um de seus anunciantes mais importantes.

No fim, perde o cidadão. Que ao lhe ser negado o direito à publicidade das casas legais e autorizadas somente receberá propaganda do jogo ilegal, porque esse não medirá esforços e meios para chegar aos olhos e ouvidos dos apostadores. E perde o governo que arrecadará menos impostos.

(*) Wesley Cardia é advogado e ex-presidente da Associação Nacional de Jogos e Loterias – ANJL

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