Alerj vota projeto que proíbe propaganda de BETs em eventos esportivos no Rio

A Alerj vota nesta quinta-feira em primeira discussão o projeto de lei 3591/2024, que proíbe publicidade e patrocínio de empresas de apostas – conhecidas como BETs – em atividades desportivas dentro do Estado do Rio de Janeiro.
O PL, de autoria do deputado Rodrigo Amorim (União), e já aprovado na Comissão de Constituição e Justiça, pode obrigar os 20 clubes da Série A do Brasileiro a alterarem seus uniformes em jogos realizados no Estado do Rio, revela o blog do Diogo Dantas no Globo Online.
Todos os clubes da série A são patrocinados por bets, sendo que 90% deles com as empresas de apostas esportivas na posição de patrocinador master, em destaque no centro do uniforme. Apenas Bragantino e Mirassol, ambos de São Paulo, não ostentam as marcas – mas têm o patrocínio de duas BETs.
“Há estatísticas alarmantes sobre o excesso do uso das BETs no Brasil”, diz Amorim. “Já se sabe que mais de 80% dos brasileiros que usam esses sites estão endividados. Estima-se que as BETs tenham causado um prejuízo anual de R$ 117 bilhões aos estabelecimentos comerciais do país, devido ao redirecionamento dos gastos das famílias para as apostas. Ou seja: precisamos tentar equilibrar isso, conter essa onda absurda de vício”, explica. Ele continua: “Famílias pobres estão deixando de gastar com alimentação para fazerem apostas”.
Pelo PL já aprovado na CCJ, ficam proibidos no Rio o patrocínio e a publicidade de empresas e sítios de apostas ou similares, sob qualquer modalidade, em todas as atividades desportivas. A proibição se estende à veiculação publicitária em camisas, bonés, viseiras, e demais itens similares, arenas e equipamentos esportivos, bem como rádio, televisão ou transmissões online.
Também será proibido no Rio usar imagem de atletas na comercialização, bem como a inclusão de brindes promocionais, brinquedos ou itens colecionáveis associados com as apostas esportivas. Em caso de descumprimento das restrições apresentadas nos artigos antecedentes, o infrator estará sujeito às penas de suspensão da veiculação da publicidade e multa.
PROJETO DE LEI Nº 3591/2024
Veda a publicidade e patrocínio de empresas de apostas, sob qualquer modalidade, em atividades desportivas, no estado do rio de janeiro
Autor: Deputado RODRIGO AMORIM
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro
Resolve:
Artigo 1º – Fica vedado no Estado do Rio de Janeiro a publicidade e patrocínio de empresas e sítios de apostas ou similares, sob qualquer modalidade, nas atividades desportivas.
§1º A vedação se estenderá à veiculação publicitária em camisas, bonés, viseiras, e demais itens similares, arenas e equipamentos esportivos, bem como rádio, televisão ou transmissões online.
§2º Fica impedida a utilização da imagem de atletas na comercialização, bem como a inclusão de brindes promocionais, brinquedos ou itens colecionáveis associados com as apostas esportivas.
Art. 2º – Em caso de descumprimento das restrições apresentadas nos artigos antecedentes, o infrator estará sujeito às penas de suspensão da veiculação da publicidade e multa.
§1º A multa será arbitrada tomando por base o contrato de patrocínio e de publicidade e poderá ser agravada pela reincidência da irregularidade.
§2º A pena de multa, suspensão da veiculação da publicidade e imposição de contrapropaganda será aplicada pela administração pública, mediante procedimento administrativo, assegurados o contraditório e ampla defesa.
§3º As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar antecedente ou incidente de procedimento administrativo.
Art. 3º – Entende-se por publicidade qualquer forma de veiculação do produto ou marca, seja de forma ostensiva ou implícita, em programas relacionados com o tema esportivo.
Art. 4º – O Poder Executivo deverá regulamentar esta lei.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O presente Projeto de Lei tem por finalidade proibir anúncios e patrocínio de “bets” sites de apostas e similares em eventos esportivos, visto que, nos dias atuais, o que se vê predominando nos estádios a veiculação de propagandas nesse sentido, o que acaba por estimular o vício.
Não se pode perder de vista os últimos escândalos sobre as manipulações de resultados, momento delicado que o esporte vem vivenciando e acaba por se limitar a isso, o que não se pode permitir, indo, inclusive, contra o espírito esportivo.
Diante disso, solicito o apoio dos meus nobres colegas parlamentares para a aprovação desta proposta legislativa.