Andradina aprova lei para cassinos condicionada à legislação federal em tramitação no Congresso

Cassino I 31.10.25

Por: Magno José

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Andradina aprova lei para cassinos condicionada à legislação federal em tramitação no Congresso
O prefeito Mário Celso Lopes sancionou a Lei municipal que autoriza concessão de jogos em modalidade turística, mas que só entrará em vigor se o PL 2.234/2022 for aprovado. Texto prevê instalação de cassinos integrados a resorts. Concessão será feita por licitação na modalidade de diálogo competitivo conforme Lei Federal

A Câmara Municipal de Andradina, em São Paulo, aprovou e o prefeito Mário Celso Lopes sancionou a Lei Municipal nº 4.316/2025, que autoriza a concessão de serviços de jogos em modalidade “turística” à iniciativa privada. A legislação foi oficializada em 24 de outubro de 2025 e estabelece condições para a exploração de cassinos no município paulista, mas só entrará em vigor caso o Projeto de Lei 2.234/2022 seja convertido em Lei Federal.

O texto municipal declara como serviços públicos de relevante interesse turístico a exploração de jogos que seriam regulamentados pela proposta federal, especialmente cassinos integrados a resorts de alto padrão. A condição para eficácia da lei está estabelecida no artigo 3º.

“A eficácia desta Lei está condicionada à conversão do Projeto de Lei n.º 2.234/2022 em Lei Federal”, diz o trecho do documento sancionado pelo prefeito.

A lei municipal tem como título “Dispõe sobre a autorização para concessão à iniciativa privada de serviços de jogos em modalidade turística, nos termos do Projeto de Lei nº 2.234/2022, ainda em tramitação no Congresso Nacional, e dá outras providências”.

O PL 2.234/2022, elaborado pelo deputado Felipe Carreras (PSB-PE), já obteve aprovação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal. O projeto ainda precisa ser votado no plenário antes de seguir para sanção presidencial. A proposta federal abrange diversas modalidades de jogos de azar, incluindo cassinos, bingos, jogo do bicho e apostas online.

A legislação de Andradina especifica em seu artigo 1º que os serviços relacionados à exploração de jogos incluem a instalação e operação de cassinos integrados a empreendimentos turísticos. O texto contempla a operação de jogos como roleta, cartas e jogos eletrônicos, além de serviços complementares de recreação, gastronomia e hospedagem.

O Poder Executivo Municipal está autorizado a conceder esses serviços mediante procedimento licitatório na modalidade de diálogo competitivo, conforme a Lei Federal nº 14.133/2021. O modelo jurídico e técnico da concessão será desenvolvido com potenciais interessados durante as fases de diálogo previstas na legislação.

A Lei nº 4.316/2025 prevê a possibilidade de adoção de diferentes modelagens de concessão, como concessão comum, concessão de serviços precedida de obras, ou concessão patrocinada. A escolha será feita conforme a conveniência ao interesse público, segundo estabelece o parágrafo 2º do texto.

No cenário nacional, o Projeto de Lei 2.234/2022 tem provocado discussões no Congresso Nacional. A proposta inclui a criação de resorts integrados e a destinação de parte das receitas para áreas sociais e turísticas.

Defensores da legalização dos jogos de azar afirmam que a medida pode gerar empregos e aumentar a arrecadação tributária. Opositores indicam experiências internacionais onde a legalização sem controle adequado resultou em aumento da criminalidade.

O documento oficial foi assinado pelo prefeito Mário Celso Lopes e pelo Secretário Municipal de Governo, Administração, Comunicação, Assuntos Parlamentares e Institucionais, Ernesto Antonio da Silva Júnior.

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LEI Nº 4.316/2025

“Dispõe sobre a autorização para concessão à iniciativa privada de serviços de jogos em modalidade turística, nos termos do Projeto de Lei nº 2.234/2022, ainda em tramitação no Congresso Nacional, e dá outras providências.”

MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam declarados como serviços públicos de relevante interesse turístico e social os serviços relacionados à exploração de jogos regulamentados no Projeto de Lei nº 2.234/2022, aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal, especialmente aqueles realizados em cassinos integrados a resorts de alto padrão.

Parágrafo único. Para os fins deste artigo, compreende-se como serviços relacionados à exploração de jogos:

I – a instalação e operação de cassinos integrados a empreendimentos turísticos;

II – a operação de jogos regulamentados, como roleta, cartas, jogos eletrônicos e similares;

III – os serviços acessórios e complementares voltados à recreação, gastronomia, hospedagem, cultura e entretenimento, integrados ao empreendimento turístico.

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, mediante prévio procedimento licitatório na modalidade de diálogo competitivo, nos termos da Lei Federal n.º 14.133/2021, a prestação dos serviços públicos referidos no art. 1º à iniciativa privada.

§ 1º O modelo jurídico e técnico da concessão será desenvolvido em conjunto com potenciais interessados por meio das fases de diálogo previstas na Lei n.º 14.133/2021.

§ 2º Poderá ser adotada, se conveniente ao interesse público, a modelagem de concessão comum, concessão de serviços precedida de obras, ou concessão patrocinada, nos termos da legislação aplicável.

Art. 3º A eficácia desta Lei está condicionada à conversão do Projeto de Lei n.º 2.234/2022 em Lei Federal, ou à edição de norma federal com conteúdo equivalente, que regulamente o funcionamento de jogos e cassinos no território nacional.

Parágrafo único. Uma vez atendida a condição prevista no caput, caberá ao Poder Executivo regulamentar esta Lei por Decreto no que couber, para sua plena execução.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando seus efeitos condicionados ao disposto no art. 3º.

Prefeitura Municipal de Andradina

24 de outubro de 2025.

MÁRIO CELSO LOPES

Prefeito Municipal

ERNESTO ANTONIO DA SILVA JÚNIOR

Secretário Municipal de Governo, Administração, Comunicação, Assuntos Parlamentares e Institucionais

 

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