André Mendonça rejeita embargos de declaração da LOTERJ

O ministro do Supremo Tribunal Federal – STF, André Mendonça rejeitou os novos embargos de declaração com pedido de efeito suspensivo da decisão na ACO 3696, que determinou à Loteria do Estado do Rio de Janeiro – LOTERJ e ao Estado do Rio de Janeiro que parem de receber apostas esportivas de quota fixa (bets) feitas fora de seu território.
A Loteria do Estado do Rio de Janeiro – LOTERJ tinha alegado que era impossível cumprir as determinações para o funcionamento de empresas de apostas esportivas com autorização de operação estadual. De acordo com a LOTERJ, as bets alegaram não dispor de sistemas ou equipamentos adequados para capturar e monitorar dados de geolocalização em tempo real. Disseram ainda que outro impeditivo é que os equipamentos dos clientes – smartphones ou dispositivos conectados – não possuem os requisitos técnicos necessários para transmissão precisa de dados de localização.
Além disso, a LOTERJ apresentou um cronograma para cumprimento da decisão e requereu a homologação desse cronograma, com o consequente deferimento de prazo não inferior a 120 dias para cumprimento integral da liminar.
A União manifestou-se que havia tentativa da Loteria do Estado do Rio de Janeiro em protelar o cumprimento da decisão judicial, decorrente da omissão na aplicação e na fiscalização da regulamentação setorial, citou o exemplo de outros Estados, como é o caso do Paraná através da Lottopar, que implementou o mecanismo de georreferenciamento. Além disso, a União solicitou a fixação de multa pelo descumprimento da decisão liminar, bem como o não conhecimento ou desprovimento dos pedidos formulados pela LOTERJ.
Após a análise, o magistrado indefere o pedido da LOTERJ para abertura de diligência e complementação da decisão no sentido de promover-se a especificação técnica mínima, perícia técnica, escalonamento de prazos e colaboração institucional para dar exequibilidade à decisão.
Mendonça decide que à LOTERJ tem o derradeiro prazo de cinco dias para cumprimento da decisão judicial, devendo haver nesse prazo a suspensão da exploração de jogos referidos nestes autos, pelas empresas que não comprovarem a adoção das medidas que assegurem o atendimento do critério de territorialidade estabelecido na legislação e na medida liminar deferida, até que o façam.
Por fim, decide que não cumprimento da decisão judicial implicará na incidência de multa diária ao presidente da LOTERJ, Hazenclever Lopes Cançado, no valor de R$ 50 mil e à LOTERJ, no valor de R$ 500 mil; sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade por descumprimento de ordem judicial.
Confira a decisão do Ministro André Mendonça
Na primeira decisão o ministro o André Mendonça determinou que a LOTERJ cessasse, no prazo de cinco dias a exploração da atividade de loterias e jogos eletrônicos fora dos limites territoriais do Estado do Rio de Janeiro e agendou o julgamento da liminar para o Plenário Virtual do STF entre os dias 14 à 21 de fevereiro de 2025.