Congresso decide pela manutenção do veto presidencial de dispositivo da Loteria da Saúde e do Turismo

O Congresso Nacional decidiu na sessão desta quinta-feira (15) pela manutenção total ou parcial de 12 vetos dos 18 analisados. Os congressistas também derrubaram outros seis vetos na integralidade e decidiram adiar a análise de outros sete por acordo entre as lideranças partidárias. Entre os vetos mantidos pelos congressistas está o veto parcial (VET 50/2022) à lei Lei 14.455, de 2022 que trata sobre a autonomia de Ministério da Economia nas novas loterias.
Jair Bolsonaro vetou o prazo máximo de 30 dias para que o Ministério da Economia definisse as regras de concessão da Loteria do Turismo pelo Ministério do Turismo, e da Loteria da Saúde pelo Ministério da Saúde. Com a manutenção do veto pelo Parlamento, o Ministério da Economia mantém sua autonomia para definir, no prazo que julgar conveniente, essas regras de concessão.
“Art. 3º O Ministério da Economia disciplinará, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a publicação desta Lei, as regras para a concessão da exploração da Loteria da Saúde pelo Ministério da Saúde e da Loteria do Turismo pelo Ministério do Turismo.”
Foi mais forte o argumento das lideranças do governo, para quem a definição de um prazo máximo à pasta fere a autonomia do Poder Executivo.
Caixa vai operar as duas loterias, inclusive apostas esportivas
Na verdade, o mais importante na manutenção do veto do presidente da República pelo Congresso está no fato de retirar a possibilidade de concessão da exploração da Loteria da Saúde pelo Ministério da Saúde e da Loteria do Turismo pelo Ministério do Turismo.
Além disso, a Caixa poderá através das Loterias da Saúde e do Turismo operar as apostas esportivas, concorrentemente, com a lei das apostas de quota fixa (Lei 13.756/2018), que estão em processo de regulamentação pelo Executivo.
Ademais, não existe mais nenhum impeditivo para que a Caixa comece a operar os produtos previstos na Lei 14.455/2022 (Loteria da Saúde e do Turismo), antes mesmo da Lei 13.756/2018, que legalizou as apostas de quota fixa.