Fonteles ajuíza ADI’s contra legislação do PI e TO que regula loterias.
O procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, ajuizou hoje no Supremo Tribunal Federal mais duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI’s 3147 e 3148), contra leis estaduais que dispõem sobre loterias e bingo. Dessa vez são questionados Leis e Decretos do Piauí e de Tocantins. Segundo Fonteles, essas legislações violam o artigo 22, inciso XX da Constituição Federal, que confere competência privativa à União para legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios.
A ADI 3147 atende solicitação da Procuradoria da República no Piauí, que pede a suspensão do Decreto Estadual nº 11.106/2003. A ADI 3148 foi ajuizada atendendo pedido da Procuradoria da República em Tocantins contra a Lei nº 1.123/2000, o Decreto nº 1.399/2002, o Decreto nº 1.493/2002, a Lei nº 66/89, a Lei nº 1.099/99 e o art. 4º da Lei nº 1.115/1999, todos do Estado do Tocantins.
Fonteles lembrou o voto do ministro do STF Carlos Velloso, nos autos da ADIMC nº 1.169/DF, que se manifestou pela inconstitucionalidade da Lei Zico, por ela conferir poderes aos Estados e ao Distrito Federal para normatizarem e fiscalizarem as atividades de loteria e bingo.
O procurador-geral observa ainda que o artigo 1º, do Decreto-Lei nº 204, de 27 de fevereiro de 1979, determina que a exploração de loteria dá-se por derrogação excepcional das normas do Direito Penal, constituindo serviço público exclusivo da União, e que nesse sentido, fica evidente que os Estados do Piauí e Tocantins, ao legislarem sobre matéria de direito penal, invadiram competência privativa da União.
No ano passado, Fonteles enviou oito ADI’s e o ex-procurador-geral Geraldo Brindeiro uma tratando do assunto. As ADI’s ajuizadas contestam legislação do Distrito Federal e dos seguintes Estados: Espírito Santo, Rio de Janeiro, Pernambuco, Santa Catarina, Mato Grosso, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Goiás.
Ascom MPF


