Justiça realiza 1ª audiência do caso de ganhador da Mega-Sena assassinado em Hortolândia

Loteria I 09.03.23

Por: Magno José

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Ganhador de prêmio de R$ 47,1 milhões  na Mega-Sena é assassinado em Hortolândia, São Paulo
Jonas Lucas Alves Dias, ganhou R$ 47,1 milhões, crime foi em 2022 e cinco respondem por associação criminosa e extorsão mediante sequestro seguida de morte. Justiça deve ouvir 14 testemunhas nesta quinta (Foto: Reprodução/EPTV)

A Justiça de Hortolândia realiza nesta quinta-feira (9) a primeira audiência do processo sobre o assassinato de Jonas Lucas Alves Dias, de 55 anos, ganhador de R$ 47,1 milhões na Mega-Sena.

O crime foi em setembro de 2022 e cinco pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público por associação criminosa e extorsão mediante sequestro seguida de morte – crime que tem a pena mínima mais elevada prevista pelo Código Penal. A vítima ganhou o prêmio em setembro de 2020.

Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), a audiência para instrução processual do caso começa às 13h30, a 2ª Vara Criminal deve ouvir depoimentos de 14 testemunhas indicadas pela acusação e defesa, e não há como prever se haverá uma sentença nesta data.

Na primeira quinzena de fevereiro, o g1 mostrou que o TJ-SP negou um pedido de habeas corpus e manteve os acusados presos de maneira preventiva. O processo tramita sob segredo de justiça.

Como será a 1ª audiência?

Ao g1, o advogado criminalista João Paulo Sangion explicou que o caso não foi levado a júri popular uma vez que, embora a vítima tenha sido assassinada, a extorsão mediante sequestro se caracteriza como crime contra o patrimônio. “Júri apenas crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados […] Embora tenha havido a morte, o intuito era agressão ao bem jurídico, patrimônio”, explicou.

Ele destacou ainda que a sentença não deve ser definida na mesma data porque, em casos criminais complexos, a legislação permite as entregas das alegações finais pelo Ministério Público e pela defesa dos réus por meio de memoriais. Neste caso, as partes apresentam no prazo sucessivo de cinco dias e, com isso, a decisão sobre o caso só deve ser determinada pelo Judiciário posteriormente.

O Código de Processo Penal prevê até 16 testemunhas, divididas igualmente entre partes. Veja mais detalhes do crime no g1 Campinas e região, por Fernando Pacífico)

 

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